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Sancionada a lei que estabelece a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal
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O governador em exercício, Evandro Leitão, sancionou, nesta segunda-feira (25), a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal, em solenidade virtual. O projeto de lei tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 29 de setembro. O documento, resultado de dois anos de estudos e debates com especialistas e ONGs, e com mais de 70 artigos, tem como prioridade, o combate aos maus-tratos aos animais, com medidas duras contra a caça ilegal, tráfico e queimadas. Há ainda normas tratando especificamente sobre animais domésticos.

“Pra minha alegria, estamos sancionando esse importante instrumento jurídico, legal, que irá contemplar um segmento que cada vez mais está sendo observado pelo poder público”, frisou Evandro Leitão.

A Política determina que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Estado, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor que também ficará obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento total do animal.

“Há dois anos, o governador Camilo Santana já havia criado a Coordenadoria estadual de proteção e defesa dos animais, que funciona no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Agora, promulga essa lei que é fundamental para a política de proteção animal, pois estabelece diretrizes de saúde, de cuidados com animais domésticos e silvestres, inclusive, criando o Conselho Estadual de Proteção Animal”, afirma o titular da Sema, Artur Bruno.

Um outro ponto importante desta Política, tratado igualmente como prioridade, são as ações para a adoção responsável.

A política de proteção aos animais institui, ainda, o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que fará a articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais, municipais e as comissões éticas de uso de animais, e entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica administrativa ou operacional, por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumidos entre as partes, visando a proteção e o bem-estar animal.

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