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Portaria histórica que regulamenta a renegociação de dívidas de indústrias vinculadas ao FINOR e FINAM é assinada por Ministro Rogério Marinho e Ricardo Cavalcante
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Nesta sexta-feira (30/07),  a sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) presenciou um momento histórico para industriais do Nordeste e Norte do país, a assinatura da Portaria que regulamenta a renegociação de dívidas de Indústrias vinculadas aos Fundos de Investimento do Nordeste (FINOR) e da Amazônia (FINAM). A ação, fruto de esforços do Presidente da FIEC e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, foi firmada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e possibilitará o crescimento econômico das regiões. A solenidade contou ainda com a presença  do 1° Vice-Presidente da FIEC, Carlos Prado; do Ex-Presidente da FIEC e Diretor Presidente da J. Macêdo S/A, Roberto Macêdo; do Deputado Federal Danilo Forte (PSDB), relator da Medida Provisória (MPV) 1017/2020, e os Deputados Federais Domingo Neto (PSD) e Capital Wagner (PROS);  os Deputados Estaduais, Soldado Noélio  (PROS) e  Fernanda Pessoa (PSDB); Romildo Carneiro Rolim, Presidente do Banco do Nordeste (BNB); Evaldo Cavalcanti,  Presidente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE); Louise Caroline Campos Low, Titular da Superintendência Desenvolvimento Amazônia (SUDAM);  Roberto Schwartz, Diretor em Exercício da Presidência do Banco da Amazônia (BASA); Roberto Pessoa,  Prefeito de Maracanaú (PSDB); Nilo Simões, representante do Presidente da FIEPE – Ricardo Essinger; Cid Alves, 2º Vice-Presidente do Fecomércio; e de Diretores e Presidentes de Sindicatos da FIEC.

“Em especial , o trabalho que o Ricardo Cavalcante fez sensibilizou o Congresso Nacional, sobretudo o Presidente da República. A quase um ano atrás, estivemos aqui e falamos sobre o tema, sendo sacramentado em uma ida do Presidente da República à Bahia. Naquela oportunidade, foi assinada a Medida Provisória 1016 e depois 1017 e, hoje, estamos assinando essa Portaria que regulamenta e permite que esses débitos possam ser liquidados ou renegociados”, destacou o Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que disse  ainda que a ação é uma nova  oportunidade de oxigenação para indústrias importantes para o país.

Já o Presidente Ricardo Cavalcante lembrou que a assinatura é um ganho,  ao qual não mediu esforços para alcançar, para industriais e à sociedade como um todo. “Essa luta não é só do empresariado, ela vai muito além dos nossos muros, se estende a toda uma sociedade que passa a ser beneficiária direta pelos novos investimentos que ,certamente, haverão de acontecer a partir de agora”, declarou informando que a partir da quitação ou renegociação das dívidas vinculadas ao Fundos de Investimentos Regionais, os industriais terão a liberdade de promover novos investimentos, gerando mais empregos e renda.

Com a assinatura, os Fundos poderão conceder rebates – espécie de desconto para pagamento de dívida devida a um fundo de investimentos. Os descontos aos industriais são divididos em duas categorias. As empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) poderão ter bônus de 80% (quitação) e 75% (renegociação). Para aquelas cujos projetos foram cancelados sem a constatação de desvios de recursos ou que estejam em implantação regular, os rebates são de 75% (quitação) e 70% (renegociação).

O índice de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e do Finor chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois Fundos de Investimento chega a R$ 49,3 bilhões.

A Assinatura da Portaria foi capitaneado pelo Presidente da FIEC e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, com apoio dos Deputados Danilo Forte (PSDB)  e Júlio César (PSD), através do Projeto de Lei de Conversão 3/2021, que  deriva da MPV 1017/2020, aprovada com modificações pela Câmara dos Deputados no final de abril.

Presente na solenidade, o Deputado Federal Danilo Forte compartilhou a felicidade em participar do momento histórico, lembrando a grandeza da assinatura para o desenvolvimento regional e que, através dela, as indústrias poderão quitar suas dívidas e voltar a investir, possibilitando o crescimento econômico do NE e NO. O político aproveitou ainda para parabenizar o Ministro Rogério Marinho e o Presidente Ricardo Cavalcante pela conquista.

Como solicitar a renegociação de dívidas
Para ter acesso a tais descontos, os projetos que foram financiados pelos Fundos deverão ter o CEI, terem sido cancelados sem a constatação de desvio de recursos ou estejam sendo implementados de forma regular. Outra condicionante é que haja saldo de dívidas em debêntures conversíveis ou não conversíveis em ações, vencidas ou a vencerem, em 11 de junho deste ano. Além disso, os débitos deverão estar provisionados desde 11 de junho de 2020 ou lançados totalmente em prejuízo.

Os requerimentos para a solicitação dos benefícios deverão ser apresentados, até 11 de junho de 2022, pelo representante legal ou mandatário da empresa aos bancos operadores e ao Comitê Gestor. Ao fim deste prazo, as companhias que não formalizarem o pedido deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas escrituras de emissão de debêntures.

Tanto o Banco da Amazônia quanto o Banco do Nordeste disponibilizam em seus sítios eletrônicos a relação dos documentos e as informações necessárias que deverão acompanhar o requerimento.

Não serão aceitos requerimentos feitos por empresas que tiverem os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.

Empresas com ações nos Fundos
Para as companhias que tenham ações no Finam ou no Finor, as prerrogativas para a quitação ou renegociação estão condicionadas à adimplência em relação à apresentação dos documentos societários; e à recompra integral das suas ações que estão em posse do Fundo no ato do pagamento integral do débito, quando da quitação, ou de pagamento da amortização prévia, em caso de renegociação.

Empresas com ações nos Fundos
Para as companhias que tenham ações no Finam ou no Finor, as prerrogativas para a quitação ou renegociação estão condicionadas à adimplência em relação à apresentação dos documentos societários; e à recompra integral das suas ações que estão em posse do Fundo no ato do pagamento integral do débito, quando da quitação, ou de pagamento da amortização prévia, em caso de renegociação.

Assunção de dívidas
A Portaria também estabelece a possibilidade de terceiros assumirem as dívidas de outras empresas junto aos Fundos de Investimento da Amazônia e do Nordeste. A assunção, porém, deverá ser aprovada pela Subsecretaria de Fundos e Incentivos Fiscais do MDR e fica condicionada à demonstração e comprovação da capacidade de pagamento da dívida pelo interessado e ao oferecimento de garantias reais suficientes à quitação de toda a dívida.

O requerimento para este tipo de operação deverá ser feito pelo interessado em conjunto com o representante legal ou mandatário da companhia junto ao banco operador. Caberá à instituição financeira avaliar os bens oferecidos em garantia real. A despesa com esta prática será custeada pelo pretenso devedor.

Desinvestimento, liquidação e extinção dos Fundos
A Portaria também estabelece que os Fundos de Investimento da Amazônia e do Nordeste deverão passar por um processo de desinvestimento, liquidação e extinção. A Subsecretaria de Fundos e Incentivos Fiscais do MDR, em articulação com o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, vai estabelecer os planos com os procedimentos, prazos, metas e o cronograma para o cumprimento das etapas.

A legislação também já permite que os Fundos recomprem cotas anteriormente à liquidação do Finam e do Finor. Os prazos e valores serão definidos pelo MDR.

A recompra de cotas será custeada com recursos dos próprios Fundos, resguardadas eventuais obrigações de aporte de valores em projetos que ainda se encontram em implantação, além de outras despesas decorrentes da operacionalização dos Fundos até a data da liquidação deles.

Aqueles cotistas que optarem pela venda das cotas vão renunciar a uma eventual diferença entre o valor efetivamente realizado no ato da operação e o valor a que teria direito quando da liquidação final do Fundo. Os saldos resultantes dessa diferença serão doados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que custeia a construção de moradias para famílias de baixa renda por meio do Programa Casa Verde e Amarela.

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