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Volta para o Senado proposta que destina R$ 23 bi aos municípios e suspende pagamentos de dívidas
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Najara Araujo Ag Camara

Os deputados aprovaram, na última  terça-feira, 5 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 – antigo PLP 149/2019 -, chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Como houve alteração, ele volta para o Senado antes de seguir à sanção. A matéria estabelece o repasse de R$ 23 bilhões para municípios e, a pedido do movimento municipalista, suspende temporariamente os pagamentos de dívidas com a previdência social dos municípios e de contribuições previdenciárias patronais aos regimes próprios, estimadas em R$ 25,5 bilhões.

Além disso, a matéria prevê a renegociação de cerca de R$ 27 bilhões em obrigações dos Entes estaduais e municipais com a União, bancos públicos e organismos internacionais; estende o decreto de calamidade a todos os entes federativos; garante o acesso a transferências voluntárias e operações de crédito; e possibilita a securitização de contratos de dívida.

Foram muitos os desafios do movimento municipalista na articulação com os parlamentares para que a participação dos entes locais não fosse menor. Isso porque, na primeira vez que passou pelo Senado, no último sábado, 2, os senadores alteraram o relatório do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, aumentando a fatia dos estados de 50% para 60% e reduzindo a dos municípios, de 50% para 40%, nos R$ 50 bilhões que serão repassados sem destinação específica.

Havia o risco do percentual diminuir ainda mais na Câmara por pressão, mas os deputados mantiveram os valores e os critérios de partilha do Senado. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, lamenta que o texto volte ao Senado em vez de ir direto à sanção e que a participação dos municípios tenha diminuído em comparação ao relatório original mesmo com os esforços de gestores municipais de todo o país. Contudo, comemora o significativo aporte financeiro e o atendimento a outros pleitos.

Apesar de os deputados reconhecerem a urgência de a matéria ser sancionada e da tentativa de lideranças de não fazer modificações, foi acatada a emenda de plenário 115, incluindo na lista de profissionais que não poderão sofrer congelamento de salários os agentes socioeducativos, da limpeza urbana e da assistência social. Por não ser considerada mudança de redação, o projeto retorna para apreciação final dos senadores.

Entenda os valores de repasses e da dívida

O pacote, somando a ajuda a estados e a economia com as contrapartidas a serem adotadas, totaliza R$ 233,25 bilhões. Para os municípios, são:

– Repasses de R$ 3 bi para ações de saúde e assistência social distribuídos por critério populacional; e R$ 20 bi para uso definido pela gestão local.

– Suspensão do pagamento de R$ 6,5 bilhões em dívidas previdenciárias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venceriam até o final do ano. E para os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) suspensão do pagamento de R$ 19 bilhões em contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica – sendo R$ 17 bilhões de contribuição patronal e R$ 2 bilhões de aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial.

Vale lembrar que os R$ 3 bi da saúde e da assistência poderão ser usados na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). E, para distribuição dos R$ 20 bi sem vinculação, tabela anexa ao relatório define os valores conforme critério populacional e por Estado – em âmbito estadual, os critérios são arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.

Acerca da suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano, que ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia, os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.

Estão previstos ainda R$ 27,59 bi de suspensão e renegociação de dívidas de Estados e Municípios com a União e com bancos públicos e da renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Cauc, securitização e decreto de calamidade

Os municipalistas celebram ainda a dispensa de limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Com o aumento de gastos públicos para combate à pandemia, é indispensável que, enquanto durar o estado de calamidade, os Entes da Federação tenham garantido o direito de receber transferências voluntárias – mesmo que estejam inscritos em cadastro de inadimplência ou não atendam integralmente os critérios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidos pela União é pleito municipalista antigo também contemplado no projeto. Como as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, há possibilidade de reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.

Por fim, a matéria estende o Decreto de Calamidade para Estados e Municípios e suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

Contrapartidas

Como contrapartida, os entes deverão cumprir medidas de controle dos gastos públicos, como o congelamento de salários e benefícios dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 – com exceção dos servidores da saúde, da segurança pública, das Forças Armadas e dos listados na emenda 115. Fica proibido ainda: reestruturar carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio. Nesse período, a economia estimada é de R$ 61 bilhões para os municípios.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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