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Vereadores de Fortaleza apreciam projeto do Governo que libera R$ 17 milhões para Fundo de Educação
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28ª Sessão Extraordinária Virtual

Os vereadores de Fortaleza voltam a se reunir, na manhã desta quinta-feira (02), para deliberar sobre o projeto de Lei do prefeito Roberto Cláudio que autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 17 milhões em favor do Fundo Municipal de Educação. De acordo com o chefe do Executivo, a medida se faz necessária para despesas que envolvem o enfrentamento de emergência de saúde decorrente do novo coronavírus.

Diversos outros projetos de Indicação e de Lei, de autoria dos parlamentares, também estão na pauta do dia, convocada para acontecer a partir das 9h30 desta quinta.

De acordo com a proposta do prefeito Roberto Cláudio, a mensagem enviada para a Câmara Municipal tem como objetivo adequar os instrumentos de planejamento orçamentário da cidade, inserindo no Fundo de Educação a função programática classificada como “Assistência à Criança e ao Adolescente”.

Os recursos, segundo a proposta, serão advindos da Lei Complementar aprovada pelos vereadores em maio passado e dispõe sobre autorização de medidas excepcionais face a situação de emergência e para enfrentamento da pandemia por Covid-19.

Dentre outras providências, a legislação autoriza o Executivo a transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o superávit financeiro apurado no encerramento financeiro de 2019, bem como as receitas arrecadadas no exercício de 2020, de fundos municipais específicos.

O valor a ser liberado tem como objetivo a distribuição de kits de alimentação para alunos da rede pública de ensino de Fortaleza, “como forma de promover a essas crianças e adolescentes e suas famílias, acesso à alimentação básica durante o período de quarentena, uma vez que esse grupo está desprovido da alimentação escolar neste período”.

Para efeito da liberação do crédito especial no valor de R$ 17 milhões, o Executivo criará a funcional programática “Enfrentamento da Emergência Covid-19 – Distribuição de Kits de Alimentação para Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino”.

Também caberá ao prefeito, através de decreto, abrir crédito indicando o detalhamento da despesa em que serão alocados os recursos autorizados na proposta de Lei, especificando para cada categoria de programação, a natureza da despesa e fonte de recursos.

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