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Vereadores apreciam na segunda-feira, 27, emendas ao projeto que amplia idade de veículos do transporte escolar, por aplicativo e táxi
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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira, 22, o regime de urgência ao projeto de lei ordinária nº 197/20 , de autoria do Executivo, que prorroga o prazo para realização de vistorias dos modais táxi, transporte escolar e transporte individual de passageiros por aplicativo, além de ampliar a idade máxima dos veículos que atuam nesses segmentos. Os parlamentares apresentaram oito emendas ao texto do Executivo, que serão apreciadas em reunião da Comissão Conjunta de Constituição e Meio Ambiente, prevista para a próxima terça-feira, 27 de julho.

Na pauta, outros 25 projetos também foram votados pelos vereadores. Dentre eles, o projeto de lei n° 170/2020, que autoriza os veículos de transporte escolar a realizarem outras modalidades de transporte por fretamento no município. A proposta, de autoria do vereador Antônio Henrique (PDT), acrescenta artigo à lei n° 9.217, de 26 de abril de 2007, que regulamenta o serviço na Capital.

A autorização para que os veículos de transporte escolar realizem outros serviços de frete deverá ter validade até o fim do estado de calamidade pública no Município, que segue até o dia 31 de dezembro de 2020. A matéria foi aprovada em redação final e segue para sanção do poder Executivo.

Os parlamentares também aprovaram a indicação que solicita a instalação de módulos de banheiros, com chuveiros e aparelhos sanitários, em locais onde se concentra pessoas em situação de rua, de autoria do vereador Evaldo Lima; indicação que estabelece diretrizes para política de inclusão educacional e desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, de autoria do vereador Iraguassú Teixeira; e a indicação que cria o Programa de Mediação de Aprendizagem Escolar Continuada, de autoria do vereador Dr. Eron.

Saiba mais sobre o projeto que amplia idade de veículos de transporte privado:

A medida do Executivo que sugere a prorrogação do prazo de vistoria de todos os veículos que fazem parte dos sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros para o ano de 2021. 0 calendário de vistorias do ano de 2021 será regulamentado pela Etufor.

De acordo com a proposta, os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro de Serviço de Transporte Escolar deverão ter até seis anos de fabricação. Já os que são utilizados para o serviço de transporte individual, a idade máxima de fabricação passa de seis anos para sete anos. No caso dos táxis e os utilizados através de aplicativos a data máxima passa de cinco para seis anos.

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