Sebrae esclarece dúvidas sobre a Reforma Tributária e combate a informações falsas que circulam nas redes sociais– PUBLICADO 03 09 2026

O empreendedor que optar pelo Simples Híbrido não ficará preso a essa escolha de forma definitiva. Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas poderão alterar a opção entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Híbrido até duas vezes por ano, de acordo com as necessidades do negócio.
Para ajudar empreendedores a esclarecer dúvidas sobre as novas regras tributárias, o Sebrae preparou uma série de conteúdos que buscam desmistificar informações equivocadas e esclarecer os principais pontos da Reforma Tributária.
Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem seus tributos por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a Reforma Tributária, surge a possibilidade de adesão ao chamado Simples Híbrido, modelo em que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos separadamente da guia única.
Entre as principais vantagens dessa modalidade está a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre as compras realizadas pela empresa. Além disso, o modelo permite a geração de créditos integrais para clientes que também sejam pessoas jurídicas, o que pode representar um diferencial competitivo em determinadas cadeias produtivas.
A legislação estabelece períodos específicos para adesão e cancelamento da opção. O Sebrae orienta que, caso o empresário se arrependa da escolha realizada, poderá solicitar o cancelamento dentro da janela prevista, passando a valer a nova decisão no semestre subsequente.
Confira os prazos
Janela de opção: 1º a 30 de setembro
Janela de cancelamento (arrependimento): 1º a 30 de novembro
Início da validade do regime escolhido: 1º de janeiro do ano seguinte

