Últimas Notícias
Recursos não empenhados da Lei Aldir Blanc devem ser mantidos nas contas bancárias
Home Últimas Notícias Recursos não empenhados da Lei Aldir Blanc devem ser mantidos nas contas bancárias

Os recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, devem ser mantidos na conta bancária criada para viabilizar a transferência da União aos Municípios. A solicitação consta no Comunicado 1/2021 da Secretaria Especial da Cultura, publicado segunda-feira, 11 de janeiro.

O art. 15 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei Aldir Blanc, em agosto do ano passado, estabeleceu que os recursos que existiam em 1º de janeiro de 2021 nessa conta bancária deveriam ser devolvidos à União até o dia 10 deste primeiro mês. Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada no fim de dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, de modo a permitir que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, se o Município tiver realizado no exercício de 2020, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos, além de outras determinações.

O Comunicado 1/2021 sinaliza também que, futuramente, serão estabelecidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União. Isso porque, devido à MP 1.019/2020, faz-se necessário que seja revisto o prazo referente a essa devolução definido no Decreto 10.464/2020. Diante disso, os Entes locais devem aguardar as novas determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União: os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.

Outros alertas
Aos municípios que ainda não realizaram ou não concluíram os pagamentos aos beneficiados – nos termos do que foi possibilitado pela MP 1.019/2020 –, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça as orientações técnicas que se encontram na pergunta 8 da Nota Técnica 54/2020 sobre como proceder em relação a essas transferências.

BB Gestão Ágil
A pós realizar os pagamentos aos beneficiados, os Municípios devem classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme orientado anteriormente pela Entidade. A CNM publicou materiais técnicos indicando como o Município deve fazer, caso ainda não tenha realizado esse procedimento.

Relatório de Gestão Final
A Plataforma +Brasil ainda não está recebendo o relatório de gestão final que os municípios deverão entregar. Mediante essa disponibilização, a Confederação irá ofertar aos gestores locais os materiais técnicos necessários para orientá-los.

Compartilhe:
Veja Mais