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Quais documentos obrigatórios para sair de casa durante lockdown em Fortaleza
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Com lockdown, população de Fortaleza só poderá sair de casa para cumprir serviços essenciais — Foto: Natinho Rodrigues/Sistema Verdes Mares

 

A cidade de Fortaleza passará ter barreiras de fiscalização das medidas de isolamento social, com o funcionamento de barreiras sanitárias, blitze volantes e monitoramento do deslocamento de pessoas e veículos, a partir desta sexta-feira (8). De acordo com o secrecretário da Segurança André Costa, em coletiva na tarde desta quinta-feira (7), quem sair de casa tem de apresentar comprovante de residência. A medida é em combate a disseminação da Covid-19 no município, que desde o início da pandemia no Ceará, acumula os maiores registros.

A Capital tem 9.259 pessoas contaminadas pelo coronavírus e 655 óbitos.Os dados foram publicados pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), no primeiro boletim desta quinta-feira (7), atualizado às 9h19.

É permitida a entrada na cidade apenas de quem comprovar moradia ou trabalho essencial. Já os moradores do município, só poderão sair de casa caso comprovem através de um documento o domicílio e necessidade da saída.

“Caso precise sair de casa, que esteja de posse de documentos que comprovem a necessidade da saída de sua casa. Algum comprovante de residência que todos deverão estar portando e, a depender da destinação, que tenha algum documento comprovando. Por exemplo, recibo para quem faça entrega. Se for pra mercado ou farmácia isso se torna desnecessário, mas é preciso que tenha um comprovante de residência. Obviamente o nosso intuito maior, a gente sabe que está lidando com cidadãos, É de orientar, sensibilizar o esforço de que o esforço que a gente está fazendo é para salvaguardar, proteger e preservar vidas”, afirma o secretário de segurança, delegado André Costa.

Não há documento específico

Conforme André Costa, as pessoas que precisarem sair de casa deverão estar com um documento que comprove a necessidade da saída portando os documentos pessoais, comprovante de residência ou uma declaração. Não há um documento específico e todos os documentos apresentados passarão pela avaliação dos agentes.

“A pessoa pode ter algum documento que comprove aonde ela quer ir, ela pode fazer uma declaração. Caso o policial veja que não tenha outra forma de ela declarar, pode ter validade, mas não tem um modelo específico. Pode ser algo dizer o dia e a hora”, disse.

Já no caso dos funcionários dos serviços essencias que continuam funcionando, também poderão comprovar a necessidade da saída através do crachá, fardamento ou declaração assinada pelo empregador. “Se o funcionário não tiver um fardamento, um crachá, que tenha um documento assinado pelo entregador. uma declaração assinada por um gerente, dono de estabelecimento, atestando que se trata de um trabalhador”, explica o secretário.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço no próprio nome, serão eceitos comprovantes no nome de familiares ou terceiros, desde de que justificado.

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