Em tramitação na Casa desde o dia 17 de setembro, o projeto de lei 256/20 estabelece que teatros, cinemas e demais estabelecimentos culturais fiquem obrigados a disponibilizar pelo menos cinco totens de álcool em gel, espalhados de forma estratégica, por toda a sua extensão.
“Num momento onde os números são otimistas e o Ceará mostra uma considerável estabilidade na curva de contaminação, não podemos descuidar de todos os cuidados possíveis. A proposta vem para orientar o funcionamento desse setor”, explica o deputado.
Os espaços vão contar ainda com cartazes explicativos contendo o passo a passo para a higienização das mãos devem ser disponibilizados, juntamente com os totens de álcool em gel, bem como máscaras paliativas.
A distância entre as pessoas que utilizam o mesmo espaço deve ser de no mínimo dois metros, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, devem ser removidos ou inutilizados.
Embasado na Constituição Federal de 1988, o parlamentar afirma que a “proteção do acervo cultural e da saúde pública é direito fundamental de todo cidadão, cabendo ao poder público, seja a União, Estados e Munícipios o dever de protegê-lo”.