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Novo Marco Legal do Saneamento: movimento municipalista destaca a necessidade de derrubar vetos
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Com a possibilidade do Congresso Nacional pautar os vetos presidenciais ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei 14.026/2020, ainda na primeira quinzena de março, o movimento municipalista alerta sobre a necessidade de se manter alguns trechos do texto aprovado pelos deputados e senadores. A luta é para derrubar vários vetos que ferem a autonomia dos entes municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou ativamente do debate da nova lei no Congresso Nacional para garantir que as mudanças propostas não impactassem negativamente os Municípios e para preservar os dispositivos constitucionais garantidores da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico aos Municípios. O contexto municipal e regional foi apresentado pela entidade, durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.162/2019, considerando os desafios dos Municípios de portes variados na busca pela universalização do acesso ao saneamento básico.

As dificuldades técnicas e financeiras enfrentadas pelos Municípios de pequeno e médio porte, com populações inferiores a 100 mil habitantes, representando cerca de 95% dos 5.568 Municípios brasileiros, foram mostradas aos parlamentares, porém, a possibilidade de criar estruturas de regionalização como solução para estes problemas, não podem ferir a titularidade e autonomia asseguradas constitucionalmente aos Municípios. Os desafios dos grandes Municípios também são enormes, sobretudo pela acelerada expansão populacional, inclusive devido à migração.

Historicamente, destinou-se poucos recursos federais para os serviços de saneamento básico que carecem de investimentos vultuosos para a universalização do acesso até 2033, como previsto na Lei 14.026/2020, assegurando o desenvolvimento municipal, ou seja, qualidade de vida para a população e o meio ambiente equilibrado. Ressalta-se que a legislação brasileira define os serviços públicos de Saneamento Básico como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.

Conforme notícia da Agência Senado, 33 vetos aguardam apreciação e 24 deles já estão trancando a pauta do Congresso. Por conta disso, o presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) deve convocar sessão para analisar esses vetos no próximo dia 15 de março. Ainda sobre a Lei 14.020/2020, sancionada em 15 de julho do ano passado, o movimento municipalista luta para que seja mantida a redação aprovada nas duas Casas Legislativas, com o retorno dos trechos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, dentre eles, o que condiciona o recebimento de recursos federais a adesão a mecanismos de prestação regionalizada dos serviços.

Confira quatro vetos apontados pelo movimento municipalista:

1. Adesão às formas de prestação regionalizada – veto do § 4º, do art. 3º da Lei 11.445/2007: o dispositivo ressalta a titularidade municipal e respeita a autonomia do gestor local em aderir ou não às formas de prestação regionalizada. O referido § 4º está em consonância com o art. 8º-A, o qual explicitamente afirma que “é facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada”. Esse trecho deve ser mantido por confirmar os Municípios como detentores da titularidade do serviço de saneamento básico.

2. Necessidade de apoio técnico e financeiro da União para a formação de blocos de prestação de serviços de saneamento – veto do § 12 do art. 50 da Lei 11.445/2007: com os blocos formados, por livre adesão municipal, a ausência de recursos federais e apoio técnico pode prejudicar a regionalização do serviço de saneamento básico. O inciso XIV do art 49 da lei diz, expressamente, que cabe à União promover a regionalização dos serviços de saneamento com vistas à geração de ganhos de escala, por meio do apoio à formação dos blocos de referência. O inciso deve retornar ao texto legal, sob o risco de inviabilizar a efetivação dos blocos prejudicar a expansão dos serviços de saneamento.

3. Os contratos de programas vigentes entre os Municípios e as concessionárias estaduais de saneamento, quando reconhecidos e renovados, terão vigência de até 30 anos – veto ao art. 16 da Lei 14.020/2020: é importante garantir a prorrogação dos contratos de programa vigentes dos Municípios ao invés do rompimento abrupto destes instrumentos existentes. A quebra brusca de contrato, além de gerar prejuízos financeiros para as partes e possível judicialização, levará a processos licitatório realizados às pressas e com grande risco de gerar delegações ruins, pois o prazo para que sejam formatadas as modelagens contratuais serão substancialmente reduzidos. Mudar o status existente pode comprometer os novos contratos. É necessário prevê período de transição que possibilita a recuperação dos investimentos recentes feitos pelas companhias estaduais de saneamento para expansão e melhoria dos serviços, com vistas à universalização, permitindo a elaboração de estudos adequados para a futura concessão mediante licitação.

4. Necessidade de apoio técnico e financeiro da União e dos Estados para que os municípios cumpram com os prazos estabelecidos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada de rejeitos – veto do § 1º do art. 54 da Lei 12.305/2010: a cooperação entre os Entes federados – União, Estados e Municípios – é um dos instrumentos da Lei 12.305/2010 e a competência para promover melhorias no saneamento básico, incluindo resíduos sólidos, é comum dos três Entes da Federação, conforme determina o art. 23 da Constituição federal. Esse veto representa eliminar a possibilidade de efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tornar os novos prazos ineficazes.

Três desses vetos já foram judicializados, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações foram impetradas por partidos políticos e uma pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), sendo que os argumentos apresentados pela Assemae estão alinhados com o posicionamento do movimento municipalista.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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