O Governo do Ceará destaca que, de acordo com Decreto Estadual Nº 33.519, publicado em 19 de março de 2020, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares estão autorizados a prestar serviços para os hóspedes.
A iniciativa faz parte de um pacote de medidas anunciado para o enfrentamento ao coronavírus. Portanto, não há fundamento legal qualquer possibilidade de impedimento do funcionamento dos estabelecimentos na forma em que estão descritos no Decreto estadual.