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Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades
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A Justiça cearense determinou nesta quarta-feira (6) a redução da mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar. (Veja a lista das escolas abaixo)

Caso as escolas optem por não aderir ao desconto, devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. A deliberação abrange turmas do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde.

A decisão é do juiz Magno Gomes de Oliveira. No documento, ele ressalta que houve tentativas de acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior (Sinepe), mas não obteve êxito.

Através da assessoria de imprensa, o Sinepe pontou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e que, quando isso acontecer, o departamento jurídico do sindicato se pronunciará.

O juiz pontua que as instituições de ensino particular, “de forma contrária às regras consumeristas”, preferiram negociar o pagamento individualmente com pais e responsáveis, “sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos”. Magno Gomes de Oliveira ainda ressalta que os consumidores estariam arcando sozinhos com os prejuízos da pandemia.

Multa
A decisão também estabelece que cada escola que descumprir a medida deverá pagar, diariamente, R$ 5 mil de multa, limitada integralmente a R$ 100 mil.

A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor
já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.

CONFIRA A LISTA DAS ESCOLAS:

  • Colégio 21 de abril
  • Colégio Educar 21 de abril
  • Colégio Sete de Setembro
  • Colégio Acadêmico
  • Colégio Academos
  • Colégio Ágape
  • Colégio Antares
  • Colégio Ari de Sá Cavalcante
  • Colégio Ateneu Ceará
  • Colégio Militar Batalha de Riachuelo
  • Colégio Batista Santos Dumont
  • Colégio Dom Bosco Salesiano
  • Colégio Cearense Total
  • Colégio Santa Isabel
  • Colégio Santa Cecília
  • Colégio Christus
  • Colégio Darwin
  • Colégio Espaço Aberto
  • Colégio Equipe
  • Organização Educacional Farias Brito
  • Colégio Genius
  • Colégio Globomax
  • Instituto Pedagógico Guri Ltda
  • Colégio Gustavo Braga
  • Colégio Santa Helena
  • Colégio Santo Inácio
  • Colégio Jim Wilson
  • Organização Educacional Juscelino Kubitschek
  • Colégio J. Oliveira
  • Colégio Juvenal de Carvalho
  • Colégio Casa da Tia Léa
  • Escola Marista do Sagrado Coração
  • Colégio Master
  • Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
  • Colégio Nossa Senhora das Graças
  • Colégio Nova Dimensão
  • Colégio Novo Tempo
  • Instituto Educacional Carinho
  • Colégio Provecto
  • Colégio Queiroz Belém
  • Colégio Dom Quintino
  • Colégio Teleyos
  • Colégio Tiradentes
  • Colégio Santo Tomás de Aquino
  • Colégio Vasconcelos Vieira
  • Colégio Veja

Retroativo
Um dos pontos da decisão que tem gerado dúvidas diz respeito ao impacto retroativo do desconto de 30%. No documento, o juiz afirma que a decisão abrange cada mensalidade “que se vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020”, que entrou em vigor em março. No entanto, não é específico em relação ao efeito retroativo.

A reportagem consultou o advogado Leandro Vasques sobre o assunto. Para ele, a decisão “tem sim efeito retroativo até a data em que se iniciou o decreto estadual”.

“As dúvidas que decorrerem dessa decisão judicial, as partes que se entenderem legítimas, podem, por intermédio de um advogado ou defensor público, manejar um remédio processual denominado embargos de declaração, para dissipar dúvidas a cerca dessa decisão”, ressalta Vasques.

Ele pontua ainda que a opção alternativa de rescisão do contrato, caso a escola não ofereça os 30%, “é somente para os pais e não para escola”.

“A questão realmente é sensível, mas o magistrado buscou uma solução isonômica; querendo ou não é inescondivel e indisfarçável que as escolas estão com custos reduzidos com energia, limpeza e manutenção convencional, por exemplo…notadamente as escolas de maior estatura”, afirma o advogado. As escolas ainda podem recorrer da decisão.

Ano letivo interrompido
Por causa do isolamento social imposto pelo governador Camilo Santana para conter a propagação do novo coronavírus, escolas em todo o estado encontram-se fechadas.

Com a inviabilidade do ensino presencial, muitos alunos tiveram que interromper o ano letivo. Algumas escolas passaram a oferecer acompanhamento online de atividades letivas, mas essa modalidade ainda não é acessível para todos.

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