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Informe Jurídico orienta empresas do eSocial sobre dedução de afastamento de trabalhadores com Covid-19
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A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um Informe Jurídico sobre a Lei 13.982/2020, publicada em 2 de abril de 2020. A legislação possibilita a dedução do valor pago ao empregado, referente aos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho, em razão da Covid-19, da contribuição previdenciária devida, até o limite do teto do INSS.

De acordo com o Informe, “a empresa deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado em decorrência da Covid-19 e, posteriormente, poderá realizar a dedução”. A informação foi publicada na Nota Orientativa nº 2020.21, no site do eSocial. Esse normativo traz o procedimento que as empresas, abrangidas pelo eSocial, deverão seguir para realizar a dedução.

Confira o informe na íntegra AQUI.

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