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Congresso promulga adiamento das eleições municipais nesta quinta-feira (2)
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Congresso promulga nesta quinta a emenda constitucional que adia ...

Os deputados aprovaram, na última quarta-feira, 1º de julho, o adiamento do primeiro e segundo turno das eleições de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 novembro, respectivamente. O Congresso Nacional promulga a decisão nesta quinta-feira (2), às 10h. De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que deve ser promulgada nesta quinta-feira, outros prazos previstos na lei eleitoral de julho a dezembro também estão adiados. A data da posse permanece em 1º de janeiro.

O movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e das entidades municipalistas estaduais e microrregionais, que acompanha as discussões desde março deste ano, quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus – respeita a decisão da maioria dos parlamentares, mas reforça que mantém a defesa pela suspensão do pleito enquanto não estiverem descartados os riscos à saúde da população e à democracia.

Durante a votação na Câmara, houve divergências entre alguns partidos para manter as datas atuais ou adiar, mas os deputados seguiram decisão dos senadores de realizar a eleição neste ano postergando as datas em algumas semanas.

Incertezas

Em diversas reuniões e em sessão de debates no Senado, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, e os gestores locais alertaram para aspectos sanitários, jurídicos e econômicos que se contrapõem à decisão. Entre eles, os números crescentes de casos e mortes pela Covid-19; a impossibilidade de prever um cenário seguro em relação à transmissão do vírus; as condições desiguais para candidatos e eleitores dos grupos de risco tendo em vista as medidas de controle sanitário; e a dimensão das campanhas e da votação – que envolvem milhões de pessoas, incluindo cabos eleitorais e mesários.

“Respeitamos a decisão do Congresso, mas consideramos que a melhor decisão seria suspender enquanto tivermos pandemia. Nossa prioridade é e deve continuar sendo o enfrentamento ao coronavírus”, justifica Aroldi. Ele destaca que a Confederação vai continuar acompanhando o avanço da doença nos 5.568 Municípios brasileiros e, caso permaneçam os riscos – como o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já reconheceu -, o movimento deverá sensibilizar para a suspensão do pleito.

Vale destacar que a PEC reconhece que, no caso de as condições sanitárias em um determinado Município ou no Estado, como um todo, não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso Nacional poderá designar nova data, desde que até 27 de dezembro de 2020. Esse trecho foi o único destaque aprovado pelos deputados, alterando versão do Senado, que atribuía ao TSE a autorização da mudança no caso do Município. O voto permanece obrigatório, mas o texto abre possibilidade para o Tribunal estabelecer anistia para os ausentes que justificarem.

Outro ponto para o qual os gestores locais chamaram atenção é o curto período de transição e prestação de contas. A Justiça Eleitoral terá de 15 de dezembro a 12 de fevereiro de 2021 para analisar as contas dos candidatos eleitos – portanto, após a posse.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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