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Caucaia continua com isolamento social até 2 de agosto
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A Prefeitura de Caucaia prorrogou o isolamento social no município até o dia 2 de agosto como forma de combate a proliferação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto n.º 1.125 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado no último domingo (26), no Diário Oficial do Município (D.O.M.), disponível no portal da prefeitura de Caucaia.

Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza.

Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações. “Mesmo com a melhora nos índices da doença em Caucaia, precisamos ter cautela prorrogando o isolamento social e cuidar da saúde nossa população”, comenta o Prefeito Naumi.

Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.

O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até o dia 2 de agosto de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Reabertura do comércio
O mesmo decreto mantém a fase 3 do processo de abertura gradativa e responsável das atividades econômicas do município de Caucaia.

Com a medida, está liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos e barracas de praias entre 9h e 16h.

“Neste momento, vamos manter a fase 3. Continuamos vigilantes nos indicadores do avanço da doença que são monitorados nossa secretaria de saúde. É importante que a população utilize o comércio para casos extremamente necessários. Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus”, ressalta o Prefeito Naumi Amorim.

A cadeia de alimentação fora do lar, liberado na fase 2, funciona apenas entre 6h e 16h. Ainda segundo o decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.

Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia: 
– Trabalho presencial em 100%:
Têxteis e Roupas: Completa Cadeia, inclusive shoppings.
Comunicação, publicidade e editoração: Completa cadeia. Fases anteriores.
Indústria e serviços de apoio: Completa a cadeia sem aglomeração.
Artigos do lar: Completa cadeia. Fases anteriores.
Cadeia agropecuária: Completa cadeia. Fases anteriores.
Cadeia moveleira: Completa cadeia. Fases anteriores.
Tecnologia da informação: Completa cadeia. Fases anteriores.
Logística e transporte: Completa cadeia. Comércio e reparação de bicicletas.
Comércio e serviços de higiene e limpeza: Completa cadeia. Fases anteriores.
Cadeia Automotiva: Completa cadeia. Fases anteriores.
Comércio de outros produtos: Completa cadeia de saneantes, livrarias, brechós, papelarias e caixões.

– Trabalho presencial em 50%:
Atividades religiosas: celebrações religiosas com limitação em 50% da capacidade.
Alimentação fora do lar: restaurantes, lanchonetes e similares.

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