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Câmara pode votar na terça-feira MP que facilita empréstimos a empresas na pandemia
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A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (27) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de Covid-19. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.

A pauta também inclui a MP 991/20, que destina R$ 160 milhões a instituições para idosos durante a pandemia; a MP 993/20, sobre a renovação de contratos de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e o projeto que incentiva a navegação (PL 4199/20).

Na sessão, os deputados ainda poderão eleger, a partir de indicações da Câmara, um membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Outros itens da pauta são requerimentos de urgência para análise do novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19) e de dois acordos sobre serviços aéreos assinados em 2019 entre Brasil e Holanda (MSC 36/20 e MSC 77/20).

Obstrução
Nas últimas duas semanas, as votações foram adiadas em razão da obstrução anunciada por partidos de oposição e também da base de apoio ao governo.

Deputados do PT, do PDT, do PSB, do PCdoB, do Psol e da Rede querem a análise da Medida Provisória 1000/20 com o objetivo de aumentar o valor das últimas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para R$ 600.

Já outros partidos (Avante, PL, PP e PSD) estavam em obstrução por causa de disputas na instalação da Comissão Mista de Orçamento e da sucessão da Presidência da Câmara, que ocorrerá em fevereiro do ano que vem.

Crédito a empresas
O incentivo criado pela Medida Provisória 992/20 pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.

O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos sejam destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

De acordo com o parecer preliminar do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), os empréstimos poderão ser feitos também para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, profissionais liberais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda), sociedades empresárias e sociedades simples, incluídas as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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