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Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é tema do Informe Jurídico da FIEC
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A Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um informe jurídico sobre a Portaria Nº 10.486, publicada em 24/4, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O informe jurídico trata sobre o que é o benefício, quem tem direito, cálculo do benefício, situação para contratos de trabalho intermitente, processo administrativo, entre outros pontos.

Sobre o BEm
O BEm é direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.

Confira na íntegra AQUI.

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