Entrou em vigor hoje, 15 de março de 2018, a lei municipal de remoção de veículos abandonados nas ruas. Com a nova regra os veículos podem ser removidos pela autarquia municipal de trânsito (AMC), quando estacionados em ruas, avenidas ou calçadas por mais de 5 dias, sem placas de identificação e com sinais de abandono. O código de trânsito 371 diz que o simples abandono na via não caracteriza infração de trânsito, portanto não prevê a medida administrativa. É importante informar que, antes de rebocar o carro a autarquia notificará o proprietário para a retirada do veículo em até 5 dias. O foco das operações da AMC para autuação nessa nova regra será especialmente ruas e avenidas da capital para remover os veículos em situações irregulares, após a apreensão fica o proprietário do veículo responsável por custear as despesas de sua remoção e guarda. Com essas ações a prefeitura quer liberar as vias públicas e evitar a proliferação de doenças.
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