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"A Constituição Federal de 1988 regulou no artigo 231 a vedação expressa à mineração em terras indígenas." - PROGRAMA DO RUBÃO
Home Cortes do Rubão “A Constituição Federal de 1988 regulou no artigo 231 a vedação expressa à mineração em terras indígenas.”

Durante entrevista ao Podcast do Rubão, Weibe Tapeba, pré-candidato a deputado federal, comentou a legislação brasileira sobre a mineração em terras indígenas e explicou o que determina a Constituição Federal.

Segundo Weibe, o artigo 231 da Constituição de 1988 estabelece vedação expressa à mineração em terras indígenas, permitindo a atividade apenas caso haja regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional. Ele ressaltou que projetos de lei sobre o tema ainda tramitam no Legislativo.

O pré-candidato destacou que, enquanto essa regulamentação não for aprovada, a proibição continua em vigor. “Nem o homem branco, nem o índio pode”, afirmou durante a entrevista.

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