
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta à coligação Unir para Mudar e ao candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes. A medida foi tomada em caráter liminar após pedido da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a candidatura à reeleição do governador Elmano de Freitas. O TRE-CE já analisou diferentes ações envolvendo propagandas das duas coligações durante a campanha.
O caso envolve uma propaganda eleitoral que reuniu declarações anteriores de Ciro Gomes e de Jair Bolsonaro para estabelecer uma comparação entre os dois. O TRE-CE havia entendido que a montagem provocou grave descontextualização. Em análise preliminar do recurso, Cueva considerou que as falas utilizadas eram autênticas e que a reunião de episódios distintos para construir uma crítica desfavorável não caracteriza, por si só, grave descontextualização.
Segundo o ministro, o direito de resposta é uma medida excepcional e, nessa análise inicial, não foram identificadas falsidade objetiva, imputação criminosa ou grave descontextualização que justificassem sua concessão. Cueva também reconheceu a urgência do pedido diante da possibilidade de veiculação das respostas antes da análise definitiva do recurso. A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.


