
Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), indeferiu, nesta terça-feira (21), o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas para cobrar ingresso de visitação à Vila de Jericoacoara (CE), um dos principais cartões postais do Brasil. Com isso, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio, atendendo à comunidade, ao município de Jijoca de Jericoacoara e ao Ministério Público.
O relator, desembargador Paulo Cordeiro, em seu voto, afirmou que a cobrança é ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara – já que a vila não integra a área de preservação – e também os direitos de locomoção. Foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.
Para a líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, “os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”.
A presidente do Conselho Empresarial de Jeri, Delphine Estevenet, afirma que “essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer”.
Por sua vez, o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avalia que “essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores”.
A reação da comunidade de Jericoacoara tem gerado repercussão nacional, pois as manifestações pacíficas e firmes se posicionam contra a cobrança para a entrada na Vila, considerada injusta e contrária TRF5 assegura direito de ir e vir em Jericoacoara e impede cobrança de taxa de entrada na vila
Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), decidiu, nesta terça-feira (21), manter a liminar que suspende a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. A medida impede que a concessionária Urbia Cataratas cobre taxa de visitação para entrada na vila, uma das mais importantes rotas turísticas do Brasil, preservando o direito de livre circulação de moradores, trabalhadores e visitantes.
A decisão indeferiu o agravo de instrumento apresentado pela concessionária, confirmando entendimento da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que considerou a cobrança ilegal por não estar prevista na concessão do Parque Nacional de Jericoacoara — uma vez que a vila não integra a área de preservação ambiental — e por violar direitos constitucionais de locomoção.
O julgamento foi liderado pelo relator, desembargador Paulo Cordeiro, que votou pela ilegalidade da taxa, sendo acompanhado pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único voto divergente foi do desembargador Edilson Nobre.
Comunidade comemora a decisão
A líder do Conselho Comunitário de Jericoacoara, Lucimar Vasconcelos, destacou o impacto social da medida.
“Os desembargadores que votaram a favor do povo de Jericoacoara entenderam o drama pelo qual a vila vem passando”, declarou.
A presidente do Conselho Empresarial de Jericoacoara, Delphine Estevenet, afirmou que a sentença garante a sobrevivência do destino turístico:
“Essa decisão é fundamental para o futuro de Jericoacoara. Sem ela, nossa comunidade poderia morrer.”
Já o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar, avaliou a decisão como uma reafirmação do direito coletivo:
“Essa é uma vitória que vem apenas a respaldar o direito livre acesso de nossos cidadãos e dos nossos visitantes e trabalhadores.”
Repercussão nacional
A decisão gerou grande impacto no setor turístico em todo o país, sendo vista como um precedente importante para outras localidades brasileiras onde comunidades e municípios têm se posicionado contra cobranças consideradas abusivas. Nas últimas semanas, moradores, empresários e trabalhadores de Jericoacoara realizaram manifestações pacíficas em apoio à suspensão do pedágio, reforçando a mobilização social em defesa do livre acesso.
O caso segue repercutindo em nível nacional por envolver princípios constitucionais, direitos coletivos e o modelo de gestão de destinos turísticos no Brasil.