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TRE reformula sentença e afasta inelegibilidade de Ednaldo Lavô, Rafael e Bandeira Júnior
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reformou a sentença de primeira instância que havia decretado a inelegibilidade de Ednaldo Lavô, Rafael e Bandeira Júnior. A decisão da Corte Eleitoral garante que os três voltam a estar aptos para disputar eleições futuras, caso desejem.

O processo se referia a um episódio envolvendo o suposto uso irregular de um posto de combustíveis para abastecimento, que havia sido denunciado por matéria jornalística assinada por Thiáliton Matheus. A acusação levou à condenação dos três por abuso de poder econômico e à aplicação de multa a Ednaldo Lavô, com perda dos direitos políticos.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRE entendeu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para sustentar a condenação. Dessa forma, o tribunal afastou a acusação de abuso de poder econômico e também revogou a multa imposta a Ednaldo.

Apesar da vitória no TRE, Ednaldo Lavô ainda responde a outra ação relacionada à reprovação de contas, que também pode resultar em inelegibilidade. A defesa, no entanto, busca reverter essa segunda condenação.

Com essa decisão, Ednaldo, Rafael e Bandeira Júnior têm os direitos políticos restabelecidos e podem, se assim decidirem, participar do próximo pleito eleitoral.

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