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Dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) autorizar o funcionamento de salões de beleza e barbearias no Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou no último domingo (24) a liminar do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
O Supremo derrubou a liminar com base em uma determinação do próprio STF, que apontou que prefeitos e governadores seriam responsáveis pelo enfrentamento ao coronavírus, diante de decretos próprios.
O sindicato da categoria apresentou um pedido de reabertura citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu salões, barbearias e academias como serviços autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19. Só que o ministro Luiz Fux reconheceu a competência estadual de manter esses estabelecimentos fechados por precaução.
Na decisão, o ministro do STF considerou que a liminar concedida pela Justiça estadual representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, assim como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer a essa epidemia.
Confira a decisão:
Com informações do O Povo e DN
				
				
							
							
							
							
							
							
							
