Foi aprovado na sessão do Senado Federal na última quarta-feira (16/10), o Projeto de Lei Complementar nº 233/2019, de autoria do senador Lucas Barreto, que adia para 2033 a possibilidade de uso de créditos de ICMS pelas empresas no caso de gastos com serviços de comunicação, energia e insumos. O projeto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), que argumentou a necessidade de aprovação da matéria “para evitar um impacto fulminante nas receitas e na situação fiscal dos estados brasileiros, especialmente aqueles que têm maior participação nas exportações”.
O projeto modifica a Lei Complementar 87/1996, a chamada Lei Kandir, que dentre outros pontos permite às empresas abater valores devidos aos estados nas operações de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A previsão era de que esses descontos pudessem acontecer a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a aprovação do projeto relatado pelo senador Cid, o prazo ficou adiado para 1º de janeiro de 2033.
Em seu relatório, Cid Gomes argumentou que “é inegável que a situação fiscal dos estados não permite a produção de efeitos da Lei Kandir, que autoriza a ampla apropriação de créditos do ICMS relativos a energia elétrica, a mercadorias destinadas ao uso e ao consumo, assim como aos serviços de comunicação”.
O Senador lembrou ainda que a proposta não trata de retirar nada das empresas, mas apenas de prorrogar uma situação que já está posta e, dessa forma, evitar o agravamento da grave situação fiscal por qual passam os maiores estados brasileiros. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai a sanção presidencial.