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Seis locais de votação mudam no Ceará para o segundo turno; confira os novos endereços
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Seis locais de votação no Ceará tiveram seus endereços alterados para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para este domingo (25 de outubro). As mudanças, divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), atingem os municípios de Fortaleza, Palmácia, Jardim, Santana do Cariri, Aracati e Quixadá. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferirem os novos endereços antes de sair de casa.

De acordo com o TRE-CE, as alterações foram motivadas por problemas de infraestrutura, dificuldades de acessibilidade, questões de segurança e necessidade de utilização de prédios públicos para outras atividades. Em todos os casos divulgados, as seções eleitorais permanecem as mesmas, mas funcionarão em outros imóveis. A medida busca garantir melhores condições para eleitores e profissionais envolvidos no processo eleitoral.

Confira os seis locais de votação alterados no Ceará:

Fortaleza

Na capital cearense, os eleitores da seção 194, que votaram no Centro de Inclusão Tecnológica e Social do Parque São José, localizado na Rua Cônego de Castro, nº 3.955, deverão comparecer à Escola Irmão Urbano Gonzales Rodriguez, situada na mesma rua, nº 4.055.

A mudança foi motivada pela falta de espaço adequado para organização das filas, situação que dificultava principalmente o acesso de idosos e pessoas que utilizam cadeiras de rodas.

Quixadá

Em Quixadá, os eleitores das seções 73 e 183, anteriormente instaladas no escritório do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), na Estrada do Repartidor, s/n, bairro Cedro, deverão votar no campus do Instituto Federal do Ceará (IFCE), localizado na Avenida José de Freitas Queiroz, nº 5.000, no mesmo bairro.

Segundo o TRE-CE, o prédio anterior apresentava instalações precárias, ausência de água e banheiros, falta de acessibilidade e problemas no telhado, comprometendo as condições necessárias para a votação.

Palmácia

No município de Palmácia, os eleitores das seções 170, 396 e 606, que votavam na Escola Municipal Ramilson Holanda Luz, na Rua Francisco de Queiroz, s/n, no Centro, deverão comparecer ao Centro de Educação Infantil (CEI) Antônio Martins, localizado na mesma rua.

A transferência ocorreu porque o espaço anterior era insuficiente para organizar as filas, especialmente diante das necessidades de acessibilidade de idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Jardim

Em Jardim, na região do Cariri, os eleitores das seções 352 e 397, anteriormente instaladas na Capela Nossa Senhora da Conceição, no Sítio Riacho Fundo do Corrente, deverão votar na Escola Luiz Leite Bringel, localizada no distrito de Corrente.

A alteração foi determinada após ocorrências relacionadas à segurança, diante de riscos à integridade das equipes de trabalho e ao patrimônio da Justiça Eleitoral.

Santana do Cariri

Em Santana do Cariri, os eleitores das seções 58 e 77, que votavam na Creche Maria Alaíde de Sousa, situada na Avenida Dona Perpétua Ferreira Dellamari Furtado Leite, s/n, deverão comparecer ao Posto de Atendimento à Saúde (PAS) de Inhumas, no distrito de Inhumas.

A mudança ocorreu após solicitação da Prefeitura Municipal, em razão da utilização da creche como ponto de apoio para a romaria de Santa Benigna.

Aracati

Em Aracati, os eleitores da seção 224, anteriormente instalada no Centro Artesanal do Cabreiro, no Serrote do Cabreiro, deverão votar na Igreja Assembleia de Deus — Congregação do Serrote, localizada na mesma comunidade.

A transferência foi motivada pelas condições precárias do imóvel anterior, que apresentava problemas estruturais, ausência de energia elétrica e sinais de degradação.

Como consultar o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores confirmem seus locais de votação antes de sair de casa neste domingo (25). A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais digitais da Justiça Eleitoral, ou pelo WhatsApp do TRE-CE, no número (85) 3195-8400.

O TRE-CE esclarece que a responsabilidade pelas alterações dos locais de votação no estado é da Justiça Eleitoral regional, considerando as avaliações dos juízos eleitorais de cada localidade. As decisões levam em conta condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança e funcionamento dos prédios, sem interferência direta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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