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Ricardo Cavalcante dialoga sobre manutenção de benefícios das MPVs 1016 e 1017 com o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República
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O Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, esteve em reunião virtual, na manhã desta quinta-feira (10/06), com Jônathas Assunção, Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. Em pauta, a manutenção do texto das MPVs sem vetos do Presidente Bolsonaro.

O texto da MPV 1016 determina importantes ações de renegociação de dívidas industriais com os Fundos Constitucionais. Outro assunto de mesma relevância discutido foi a manutenção na íntegra das demandas da MPV 1017/2020. O momento contou com a participação, ainda, de Eduardo Aggio, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil; do 1º Vice-Presidente da FIEC, Carlos Prado; Sandro Mabel, Presidente da FIEG;  Izabel Cristina Ferreira Itikawa, Presidente FIER e Vice-presidente da Ação Pró-Amazônia; do Deputado Federal Júlio César; do Superintendente de Relações Institucionais da FIEC, Sérgio Lopes; José Lopes Hott Júnior, Subchefe Adjunto Executivo da SAG/CC-PR; Ana Maria Melo Neto, Subchefe Adjunta de Política Econômica da SAG/CC-PR; Pablo Silveira, Gerente-Executivo de Relações com o Poder Executivo da CNI; e Rogério Oliveira de Castro Vieira, Relações Governamentais da CNI.

Com a sanção presidencial prevista para ainda hoje ou mais tardar amanhã, prazo final para deliberação do presidente, a ação tem como objetivo fortalecer a manutenção do artigo 3º da Medida 1016/20, que determina questões relativas à viabilidade da proposta, como os descontos que serão aplicados na renegociação de dívidas com industriais que já foram aprovados pela Câmara dos Deputados Federal. A Medida Provisória prevê renegociação extraordinária de dívidas perante os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), com descontos de até 90% para quitação de débitos.

Saiba mais sobre os Fundos Constitucionais
A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.

Os recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento são os principais instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), sendo parcela de recursos tributários da União destacados para implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades entre as regiões do País.

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