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Retomada gradual das atividades econômicas não essenciais em Fortaleza tem início nesta segunda-feira (12/04)
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A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste domingo (11/04), o Decreto Municipal Nº 14.981. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), mantém medidas de isolamento social e determina diretrizes para a retomada gradual e responsável das atividades econômicas na Capital. Diante do cenário epidemiológico vigente, marcado por uma tendência de estabilização do número de casos de Covid-19, além dos serviços essenciais já autorizados, as novas medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (12/04).

Acesse a edição do DOM

Estabelecimentos comerciais

De segunda a sexta-feira, desde que observadas todas as medidas sanitárias, os estabelecimentos comerciais da Capital estarão autorizados a funcionar mediante ocupação simultânea máxima de 25%.

O comércio de rua, incluindo os restaurantes, poderá desempenhar as suas atividades das 10h às 16h.

Já os shoppings da Capital e suas respectivas praças de alimentação estarão abertos das 12h às 18h.

Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, e aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Atividades escolares

Também de segunda a sexta-feira, cumprindo a ocupação máxima de 35%, escolas estarão autorizadas a oferecer aulas presenciais a alunos da Educação Infantil, incluindo crianças de 3 a 5 anos. A decisão abrange as turmas de primeiros e segundos anos do Ensino Fundamental.

O retorno à atividade presencial de ensino deverá ser submetido à decisão dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.

Igrejas e templos religiosos

Durante a vigência do decreto, igrejas e templos religiosos poderão desenvolver atividades presenciais, acolhendo, no máximo, 10% da capacidade total de ocupação.

Toque de recolher

O documento determina, ainda, o cumprimento diário de toque de recolher. A medida estará em vigor de domingo a domingo, das 20h às 5h.

Durante o período, portanto, fica vedada a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para as atividades autorizadas, dentre outras circunstâncias especificadas em decreto.

Isolamento social rígido nos fins de semana

Nos fins de semana, apenas atividades essenciais estarão autorizadas a funcionar. O Município adotará, portanto, o isolamento social rígido para conter aglomerações, eventuais descumprimentos às medidas sanitárias e potenciais riscos à saúde.

Atividades ainda proibidas

Espaços públicos permanecerão fechados, a exemplo de praças, calçadões, areninhas, praias e outros. Segue vedado, ainda, o funcionamento de academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, sejam públicos ou privados.

Protocolos sanitários específicos

As determinações estarão em vigor de 12 a 18 de abril e incluem, além do cumprimento de protocolos sanitários específicos, a obrigatoriedade do uso de máscaras e álcool gel.

Visando ao controle da pandemia, o estudo epidemiológico e assistencial continuará ocorrendo sistematicamente e, a partir das análises do comitê de enfrentamento à doença, novas decisões serão tomadas.

Fiscalizações

As atividades e as medidas de restrição serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos municipais e estaduais competentes quanto ao atendimento das diretrizes sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor.

Eventuais descumprimentos sujeitarão o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal.

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