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Quinta com Debate trata dos recursos livres da LC 173/2020 na Educação
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Aconteceu, na última quinta-feira, dia 23 de julho, mais uma edição da Quinta com Debate da Aprece, iniciativa semanal que visa discutir, semanalmente, assuntos de interesse municipal no canal da entidade no Youtube. Nessa edição, foi abordada a aplicação dos recursos livres da Lei Complementar 173/2020 no combate à Covid-19, no contexto da retomada das atividades da educação.

O debate contou com a participação da presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Ceará (Undime/CE), Luiza Aurélia Teixeira, além de especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e técnicas da Aprece. Dúvidas financeiras, contábeis e jurídicas foram tiradas durante a live, que teve audiência oriunda de vários municípios.

A representante da Undime/CE ressaltou em sua fala que todos os setores devem estar envolvidos neste momento a fim de garantir um equilíbrio para as administrações municipais, cada uma com uma realidade. “Precisamos entender como a saúde pode estar nos ajudando. Não temos um aporte suficiente e não queremos incorrer em erros, por isso precisamos fazer parcerias e entender as viabilidades jurídicas e contábeis”. Avaliou Luiza Aurélia.

A consultora na área de Educação da CNM, Selma Maquiné, destacou a importância de debater o tema em um momento que os municípios estão organizando a retomada das atividades escolares e que os deputados acabaram de votar o texto que estabelece o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “A CNM sabe que, apesar das dificuldades para entregar esses serviços à população, o cenário é de restrição econômica e fiscal e é preciso que a se possa encontrar oportunidade de fazer mais e melhor mesmo com menos recursos”, avaliou a especialista. Ela alertou e lembrou aos Municípios para estarem empenhados na aprovação do Fundeb a fim de amenizar e ajudar nessa retomada das aulas. “A retomada das aulas nesse momento exige, principalmente, ações intersetoriais que integrem as áreas da educação, saúde e assistência social para o enfrentamento da crise. Agora, a partir de um plano articulado de ações que justifiquem especialmente a utilização dos recursos da Lei 173”, alertou Maquiné.

Alex Carneiro, que é analista técnico em finanças municipais da CNM, lembrou que a Lei foi uma das principais conquistas do movimento municipalista para que os gestores pudessem enfrentar a pandemia. Mas ele alertou que é necessário que os Municípios estejam atentos a aspectos jurídicos e contábeis da Lei para não correrem o risco de enfrentarem problemas posteriores. “Esse recurso foi pensado para enfrentar a Covid-19, mas é importante destacar que esse recurso não é um valor novo; é uma recomposição que vem para auxiliar nas perdas que os Municípios tiveram com a pandemia”, destacou. A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves, ressaltou o quanto a pandemia provocou perdas para todas as áreas nos Municípios, como saúde, assistência e educação. Ela destacou que esses recursos não serão suficientes para recompor todo prejuízo dos Entes locais. “Na educação, o texto da LC 173 prevê que os Municípios podem suspender dívidas até o final do ano. Dessa forma, a sobra desses saldos não entram na questão da perda de receita. Então esse recurso pode ser adaptado para utilizar na área de educação, mas é preciso justificar muito bem essa utilização”, disse a supervisora.

O técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Vinicius ressaltou que os recursos podem ser executados pela conta bancária do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O primeiro passo é avaliar qual é a área mais carente de recurso para fazer o planejamento orçamentário. Esse planejamento é que a gente tem de ter muito cuidado”, disse. Marcus Vinicius falou dos materiais já elaborados pela CNM para orientar os contadores municipais e que estão disponíveis na Biblioteca virtual da CNM.

Sobre as questões jurídicas, a analista técnica do Jurídico da CNM, Ana karla Teixeira, destacou que “a gente tem que entender que as ações que os Municípios venham a fazer com esses recursos têm de estar vinculadas diretamente à mitigação dos efeitos da Covid-19. Além disso, a lei trouxe uma série de alterações que os Municípios devem estar atentos, como alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou a advogada. Ela ressaltou ainda a relevância de os Municípios fazerem seus próprios decretos de calamidade para se resguardarem diante do cenário de pandemia.

O consultor Jurídico da CNM Ricardo Hermany, em complementação à fala da advogada, alertou os gestores sobre as “travas” da LC. “O gestor precisa trabalhar com dois critérios, precaução e prevenção. Em dúvida, não faça. O artigo 8º [da LC 173] é muito claro nesse sentido, por exemplo, até o próximo ano os Municípios não poderão fazer reajuste aos servidores municipais, isso acaba impactando os profissionais da área da Educação”, destacou o consultor.

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