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Projetos aprovados no Senado buscam aliviar impactos do novo coronavírus para consumidores e beneficiários do Fies
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O Plenário do Senado apreciou durante sessão remota de hoje, 12, o PL 675/20, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC durante o estado de calamidade. Aprovado pelos senadores, o projeto retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

Pelo texto substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), a inscrição de registros de informações negativas de consumidores deverá ser diferenciada dos cadastros normais. Além disso, após o prazo de 30 dias, a solicitação do consumidor, caso não haja renegociação, a inscrição volta a constar com a tipologia comum.

A nova redação suspende a execução dos atos referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida regulados pela Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997. Além disso, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive as anteriores à pandemia, não poderão ser usadas para restringir o acesso específico a linhas de crédito ou programas de fomento para o enfrentamento a crise.

Multas e valores arrecadados
Eventuais multas e valores arrecadadas serão destinadas às medidas de combate à Covid-19, obrigatoriamente na área da saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.

O projeto determina que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10.000,00 para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas dos consumidores.

Fies
Na sequência, o Plenário do Senado aprovou o PL 1079/20, do deputado federal Denis Bezerra (PSB-CE), que prevê a suspensão temporária de obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies até o término do estado de calamidade pública. A iniciativa contempla beneficiários adimplentes e inadimplentes.

De acordo com o substitutivo do senador Dário Berger (MDB/SC), os estudantes poderão realizar alterações em seus contrato na modalidade presencial na agência bancária, ou por meio de assinatura eletrônica, a partir da publicação da lei.

A proposta solicita, entre as medidas, a suspensão de quitação de parcelas do Fies, amortização do saldo devedor, capitalização mensal dos juros, além de juros incidentes sobre o financiamento e a cobertura de gastos operacionais dos agentes financeiros.

Programa de Regularização do Fies
Para os estudantes que possuem débitos vencidos, até a publicação desta lei, serão ofertadas algumas opções para regularização do Fies. Os beneficiários poderão liquidar em parcela única com isenção de encargos moratórios, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Os débitos poderão ser liquidados ainda em quatro parcelas semestrais ou em 24 parcelas mensais com abatimento de 60% dos encargos de moratórios, com vencimento a partir de 31 de marco de 2021. Além disso, o Programa Especial de Regularização do Fies conta ainda com a opção de parcelamentos em 145 e 175 parcelas.

O texto reduziu para R$ 4,5 bilhões o total que a União está autorizada a aportar no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), ante os R$ 5,5 bilhões aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados. Atualmente, o limite é de R$ 3 bilhões.

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