Com o objetivo de ampliar as medidas inclusivas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Câmara Municipal de Fortaleza deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei nº 281/21, de autoria do vereador Eudes Bringel (PSB), que destina espaços reservados e adaptados em estádios, areninhas, quadras, centros e ginásios esportivos para autistas. O projeto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça onde aguardará a designação de um relator.
Na justificativa, o autor do projeto destaca a importância da proposta para efetivar a inclusão das pessoas com TEA no direito de acessar equipamentos esportivos. “Esses ambientes são ruidosos, agitados e que não seguem um padrão nos acontecimentos, provocando fortes reações e incomodam torcedores e atletas autistas, havendo, portanto, a necessidade de adaptar esses ambientes”, explicou.
Ainda durante a realização da Sessão Extraordinária Virtual, foram encaminhados para apreciação das comissões técnicas da Casa, quatro projetos de lei ordinária, dez projetos indicativos e cinco requerimentos.
Ordem do Dia
Foram aprovados durante a Ordem do Dia, 36 indicativos e 2 requerimentos, dentre as matérias aprovadas destacam-se solicitações para a construção de areninhas, praças, instalação de estações do sistema bicicletar, criação de ciclofaixas, requalificação de quadras esportivas, instalação de academias ao ar livre, recuperação asfáltica de vias, implantação de lavanderia comunitária, entre outros. Ainda foram apresentados três requerimentos extrapauta contendo moção e voto de pesar, bem como uma congratulação.
Lei de Diretrizes Orçamentária
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 244 de 2021, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), que estabelece as normas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022, cumpriu nesta quinta-feira (13), o segundo dia de recebimento de emendas parlamentares propondo alterações ao projeto. A matéria ainda terá mais uma sessão para o recebimentos de emendas, onde posteriormente serão analisadas pelas Comissões de Constituição e Orçamento, e com base no parecer do relator, o projeto e emendas aprovadas retornam para apreciação dos 43 vereadores.
A LDO dispõe sobre as metas e prioridades da administração municipal; a organização e estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais; as disposições relativas às despesas de pessoal; e as disposições sobre alterações na legislação tributária. Para o ano de 2022, conforme demonstrativo dos riscos fiscais, está previsto um orçamento de R$ 9,15 bilhões.
Imagem: Érika Fonseca