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Projeto da deputado Augusta Brito autoriza estabelecimentos a receberem denúncias de violência
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Estabelecimentos comerciais como farmácias, assim como outros prestadores de serviços que estejam em funcionamento enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública no Ceará, ficam autorizados a receberem denúncias de violência doméstica e familiar. É o que propõe projeto de lei da deputada Augusta Brito (PCdoB), que tramita na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposição 163/21, a denúncia poderá ser realizada de forma presencial. Ela deve ser encaminhada pelo atendente nos estabelecimentos aos telefones 180 e 190 ou outro que, eventualmente, venha a ser disponibilizado pelas autoridades, para que elas adotem, com máxima urgência, as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Ainda segundo o projeto, a atendente deverá pegar os dados da pessoa que faz a denúncia, nome, endereço e número de telefone, respeitando normas que regem o anonimato das informações. Na impossibilidade de haver menção expressa da violência, por motivo de segurança da denunciante, será utilizada a frase “Preciso de máscara roxa”, para que a atendente preste ajuda.

Para a deputada Augusta Brito, em todo o mundo há relatos de aumento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas durante pandemia de Covid-19. Ela reforça que a combinação de tensões econômicas e sociais provocadas pela pandemia, bem como as restrições de movimento, aumentaram dramaticamente os números e os serviços de atendimento às mulheres têm enfrentado dificuldades globalmente.

“É sabido que durante o isolamento social, muitas mulheres não conseguem fazer uma ligação por voz aos números de denúncia 180 ou 100, pois encontram-se no mesmo espaço que os agressores. Outras tantas não conseguem ir até uma delegacia, por terem seu deslocamento vigiado”, aponta a parlamentar.

Dessa forma, segundo a deputada, a proposição apresentada “se torna muito importante e oportuna”.

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