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Projeto cria programa de prevenção às desigualdades em empresas do Ceará
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A partir da necessidade de promover maior igualdade e inclusão no mercado de trabalho, projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará propõe a criação de programa de prevenção às desigualdades de gênero e raças nas empresas cearenses.

De autoria do deputado Antônio Granja (PDT), o projeto de lei 395/21, que começou a tramitar na última sessão plenária (19/08), tem como foco empresas com 30 ou mais prestadores de serviços.

Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que “as desigualdades de gênero e raça existentes no mercado de trabalho devem ser enfrentadas por meio de políticas públicas que regulem a atividade econômica com o intuito de cumprir os objetivos fundamentais vinculados à não discriminação e ao desenvolvimento econômico e social estabelecidos pela nossa República”.

O parlamentar aponta que o Brasil possui previsões em sua legislação e compromissos internacionais na área, mas é “necessário desenvolver mais instrumentos para atuar sobre a regulação das empresas e do trabalho e para corrigir essas falhas de mercado que são as diferenças salariais em trabalhos de igual valor”.

Como exemplo desse cenário que o projeto busca enfrentar, Antônio Granja cita estatísticas do IBGE referentes a 2019 que informam que o rendimento médio das mulheres era 77,7% do recebido pelos homens, e pessoas negras ganhavam 57,3% do que pessoas brancas recebiam.

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

O projeto de lei 395/21 propõe a constituição nas empresas de uma comissão integrada com diversos representantes dos prestadores de serviços que ficará responsável por formular, executar e acompanhar as medidas de promoção de igualdade e inclusão no estabelecimento.

Entre as medidas estão providências para que os processos seletivos de admissão e promoção nas empresas sejam conduzidos de modo a assegurar a igualdade de gênero e raça, a avaliação da política de remuneração dos prestadores de serviços, a classificação das funções desempenhadas de acordo com a equivalência de valor remuneratório e a formulação de políticas e processos relacionados a decisões sobre remuneração.

As empresas devem ainda publicar relatório anual interno de avaliação com dados de quantitativo de pessoal, de remunerações, de ocupação de cargos de confiança e de direção, de remuneração das ocupações com respeito aos prestadores de serviços, por gênero e raça.

O projeto de lei propõe ainda que o Poder Executivo poderá instituir um programa oficial de certificação do respeito à igualdade de gênero e raça para as empresas que cumprirem os requisitos e reduzirem (ou não apresentarem) desigualdades no âmbito do programa.

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