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Refis 2025 promete aliviar o bolso dos cearenses e limpar dívidas com o governo
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Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Ceará da última terça-feira (14), foi aprovado o Projeto de Lei nº 83/25, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis-2025) para diversos tributos e obrigações estaduais. 

O programa permite a regularização de dívidas relativas a:
• ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) 
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 
• ITCD (Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e Doação) 
• Créditos tributários e não tributários do Detran-CE 
• Dívidas contraídas por operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC) 
• Operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) 

Emendas aprovadas e ajustes

A aprovação ocorreu com três emendas (nº 2, nº 8 e nº 11) e uma subemenda, que alteraram ou aperfeiçoaram critérios de adesão e condições de parcelamento. 

Uma proposta de incluir dívidas de prefeitos e gestores públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) foi rejeitada em plenário. Entretanto, segundo o líder do governo na Assembleia, o deputado Guilherme Sampaio (PT), está prevista a constituição de um grupo técnico com o TCE para reavaliar essa inserção em momento posterior. 

Condições e descontos

De acordo com reportagem especializada, as dívidas elegíveis ao programa são aquelas geradas até 31 de dezembro de 2024. 

Para os descontos e reduções de juros e multas, os percentuais variam conforme tributo e quantidade de parcelas, por exemplo:
• ICMS: redução de multas e juros entre 65 % a 100 % 
• IPVA: entre 40 % a 100 % de desconto nos encargos de mora 
• ITCD: redução entre 30 % e 100 % 

Para dívidas junto ao Detran, o perdão de multas e juros poderá alcançar até 1.000 UFIRCEs por veículo, desde que haja pagamento de parcela mínima (inclusive 30 % à vista) 

No caso das operações de crédito do BEC, haverá tratamento diferenciado conforme haja garantia real ou não, com reduções expressivas caso o pagamento seja integral ou parcelado. 

Prazos e tramitação

O projeto tramitou com regime de urgência e teve aprovação unânime dos deputados presentes no plenário. 

A expectativa é que a adesão ao programa inicie em 15 de outubro e vá até 15 de dezembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado. 

Agora, o texto aprovado será enviado ao governador Elmano de Freitas (PT) para sanção ou veto.

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