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Procuradoria Especial lança Observatório da Violência contra a Mulher
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A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará lançou na manhã desta segunda-feira (08/03), durante sessão especial virtual em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o Observatório da Violência contra a Mulher da AL.

O observatório, que iniciará suas atividades em abril, tem como objetivo produzir, avaliar e monitorar os dados da violência contra as mulheres no Ceará, promovendo estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes sobre as causas e consequências da violência contra a mulher nos municípios cearenses.

Com base nesses estudos, os dados estarão disponíveis para subsidiar o trabalho da Procuradoria Especial da Mulher, das comissões temáticas da Assembleia Legislativa, entidades da sociedade civil; além de colaborar para a proposição e implementação de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres; reestruturando e requalificando os dados da violência contra a mulher no estado.

De acordo com a procuradora da Mulher, deputada Augusta Brito (PCdoB), a criação do observatório veio da necessidade de construir políticas públicas e projetos de lei de prevenção e combate à violência contra a mulher baseados em dados. “Com a integração com as procuradorias municipais, faremos estudos de dados municipais para contribuir como um todo, além de colaborar para as propostas do legislativo na construção de políticas públicas dos municípios e demais órgãos envolvidos nas temáticas”, complementou a parlamentar.

PROCURADORIA DA MULHER

Criada por meio da Resolução nº 639/2012, a Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e atividades da Assembleia Legislativa, em colaboração com a Mesa Diretora.

É constituída por uma procuradora especial da mulher, deputada Augusta Brito, e três procuradoras adjuntas, deputadas Aderlânia Noronha (SD), Érika Amorim (PSD) e Fernanda Pessoa (PSDB).

Algumas das competências do órgão são: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; dentre outras.

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