Os consumidores têm direito a ter acesso às informações dos produtos de forma clara e precisa, com detalhes sobre quantidade, validade, composição, origem e, por isso, a rotina de compras exige atenção redobrada para não haver prejuízos ou indução ao erro, alerta o Procon Assembleia. A “maquiagem” dos produtos acontece quando há, por exemplo, redução do peso ou volume sem a redução proporcional do preço e devida informação ao cliente. É uma prática abusiva encontrada em diversas situações no mercado e que fere o Código de Defesa da Consumidor. A advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes, explica que “é obrigação dos fornecedores, quando realizarem redução na quantidade de produto disponível no mercado, informar ao consumidor a mudança de forma clara, ostensiva e precisa, como determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 81/2002 do Ministério da Justiça. Qualquer mudança no produto que não for informada pode induzir o consumidor ao erro”. As informações sobre alterações precisam estar disponíveis aos consumidores na embalagem ou rótulo por, no mínimo, três meses, indicando as alterações empreendidas em termos absolutos e percentuais, se necessário. O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor elenca como itens a obrigação de terem informações claras e precisas nos produtos as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, assim como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ”Desta forma, cabe aos fornecedores de produtos e serviços respeitarem o princípio da informação, utilizando de todos os meios cabíveis para a prestação segura e eficiente”, complementa a advogada do Procon Assembleia. DENÚNCIASO consumidor que se sentir lesado pode denunciar situações de desrespeito pelo serviço de Defesa do Consumidor disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza https://catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br/categoria/defesadoconsumidor ou pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível no link http://app.vc/procon.fortaleza
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