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Procon Alece supera 25 mil atendimentos em 2025 e reforça atuação na defesa do consumidor
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 O órgão atua por meio da intermediação de conflitos nas relações de consumo – Foto: Bia Medeiros

O ano de 2025 foi bastante produtivo para o Procon Alece. O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará alcançou a marca de 25.893 atendimentos, superando o número de 17.136 atendimentos do ano anterior, 51% a mais na comparação entre os períodos.

A cifra representa a soma de 7.176 aberturas de reclamação por carta, 6.038 retornos de carta, 595 pareceres, 4.338 audiências, 6.107 consultas, 561 atendimentos por telefone e 1.078 aberturas de reclamação por audiência. Além disso, o órgão manteve convênio com mais de 30 câmaras municipais do Ceará, levando os serviços do Procon para a população do interior.

Para o deputado Fernando Hugo (PSD), presidente do Procon Alece e da Comissão de Defesa do Consumidor, os números de 2025 demonstram a evolução constante do órgão. “Os mais de 25 mil atendimentos representam a expansão dos nossos serviços e agilidade, graças ao comprometimento e à qualificação dos nossos servidores e colaboradores e todo o apoio dado pelo nosso presidente, Romeu Aldigueri”, avaliou. 

Tendo como principais funções orientar, proteger e defender o consumidor, o órgão atua por meio da intermediação de conflitos nas relações de consumo, promovendo audiências de conciliação e informando as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial. O Procon Alece tem Certificação ISO 9001/2015, que atesta as boas práticas no Sistema de Gestão de Qualidade dos Órgãos; participa também do ProConsumidor (Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Foto: Bia Medeiros

PROCON ALECE

O Procon Alece é um órgão de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará subordinado diretamente à Mesa Diretora. Possui como principais atribuições orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.

Os municípios interessados em firmar o convênio devem formalizar a parceria por meio dos presidentes das câmaras municipais. O presidente da casa legislativa deve apresentar seus dados pessoais (CPF, RG e endereço), além da ata de posse no Poder Legislativo municipal, cópia do diploma de vereador e a instalação de Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara.

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