O senador Prisco Bezerra apresentou nesta terça-feira (07/04), no Senado Federal, o projeto de lei 1601/2020, para autorizar a suspensão do prazo de revisão de planos diretores dos municípios. O projeto prevê essa suspensão em caso de situação de emergência, como a que está decretada no Brasil em razão da pandemia do coronavírus, ou de estado de calamidade pública.
O senador explicou que o Estatuto das Cidades prevê a revisão dos planos diretores a cada 10 anos, de forma participativa, com a contribuição democrática dos diversos segmentos sociais. Para isso, seria imprescindível a realização de reuniões presenciais e audiências públicas, que estão proibidas neste período de isolamento social por conta da pandemia.
“No atual cenário, verifica-se uma situação de anormalidade que impede a efetiva e qualificada participação social, uma vez que a atuação da população nesse processo se dá, principalmente, na modalidade presencial. Audiências públicas podem provocar, entretanto, aglomerações indesejadas para a política de saúde pública”, argumentou Prisco, na justificativa do projeto.
Ele ressalta também que muitos municípios passam por situações de calamidade pública em razão de chuvas ou tragédias como a de Brumadinho (MG). “Tudo isso faz com que os municípios não consigam prosseguir com as reuniões para a revisão do plano diretor. Portanto, é necessário que conste no Estatuto da Cidade a suspensão dos prazos em razão dessas excepcionalidades”, defendeu.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Ceará, publicou nota em seu site, assinada pelo presidente da Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico, Bruno Meyer Montenegro, apoiando a proposta. Segundo ele, é salutar que, “enquanto perdurar a situação excepcional no município, o prazo de revisão do plano diretor seja suspenso”.