Últimas Notícias
Primeira parcela do auxílio emergencial deve chegar em junho para municípios
Home Últimas Notícias Primeira parcela do auxílio emergencial deve chegar em junho para municípios

Os documentos que você precisa levar ao sacar o auxílio ...

O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado no dia seguinte como Lei 173/2020no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso, será necessária a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil.

Para receber os valores, os municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS). Essa suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia, e, para a contribuição patronal, o prefeito deverá aprovar Lei municipal.

Alguns pleitos municipalistas atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Perdas de receitas
Apesar da relevância e urgência das medidas, os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:
– o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
– o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
– o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
– o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
– e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Vetos
O texto sofreu quatro vetos:
– o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º, que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito – desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em 2020;
– o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º, que excetua diversas categorias da condição de congelamento. A justificativa é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de R$ 42 bilhões para R$ 130 bilhões.
– o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9, que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento;
– e o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10, que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.

Tramitação
Chamado de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o PLP teve uma tramitação marcada por impasses e mudanças no texto. Nas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o movimento municipalista lutou por versão favorável à gestão local. O prazo limite para sanção era 27 de maio, mas prefeitos, governadores e parlamentares articularam com o governo para que a proposta fosse sancionada o quanto antes.

Na semana passada, a CNM se reuniu com o Ministério da Economia e os governadores estiveram com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Em acordo, ficou definido que, como contrapartida, não haveria reajuste aos servidores públicos até dezembro de 2021.

Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:
– R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
– R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.

Confira estimativa dos valores da Lei 173 por Município

Fonte: Agência CNM de Notícias

Compartilhe:
Veja Mais