
A Prefeitura do Crato regulamentou o Passe Livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo por meio do Decreto nº 128/2026-GP, publicado em 23 de setembro. A medida estabelece os procedimentos para concessão, utilização e fiscalização do benefício, previsto na Lei Municipal nº 2.898/2013.
A gratuidade contempla pessoas com diferentes tipos de deficiência e também assegura o acesso de acompanhantes que estejam prestando assistência durante o deslocamento. A regulamentação estabelece ainda que não será exigida renda, cadastro socioeconômico ou comprovação de residência para solicitar o benefício.
O decreto também define mecanismos de fiscalização para combater eventuais barreiras ao uso da carteirinha. Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia e dignidade às pessoas com deficiência no transporte coletivo do Crato.

