Últimas Notícias
Portaria dispõe sobre regras para auxílio emergencial a instituições que acolhem idosos
Home Últimas Notícias Portaria dispõe sobre regras para auxílio emergencial a instituições que acolhem idosos

 

04092020 AUXILIO LAR DE IDOSOS

As regras quanto aos procedimentos para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) receberem auxílio financeiro emergencial foram publicadas na Portaria 2221/2020, na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 4 de setembro. No total, o recurso soma R$ 160 milhões, destinado ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Lei 14.018/2020.

Importante ferramenta para fortalecer o enfrentamento à pandemia, o auxílio pode atender tanto ILPIs públicas quanto privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa e cuja atividade ocorra de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já as instituições com fins econômicos não estão contempladas no rateio do recurso.

As ILPIs interessadas em receber o auxílio financeiro emergencial deverão se comprometer com as regras firmadas no documento Requerimento do Auxílio Financeiro Emergencial, que está disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Além disso, é obrigatório adicioná-lo no formulário Auxílio Financeiro Emergencial. A pasta federal disponibiliza um manual para preenchimento do requerimento.

Após o prazo para o requerimento do auxílio financeiro, de 30 dias, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá dez dias para publicar nova portaria com listagem das instituições aptas a receberem o auxílio. Em seguida, o prazo para recurso somará cinco dias.

Outro fator importante que deve ser considerado é quanto à inserção da documentação mínima obrigatória: CNPJ; estatuto e ata de composição da atual diretoria ou contrato social; normativo de criação, se ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome, CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial, e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal. A entidade alerta ainda para a possibilidade de outros documentos serem exigidos ao longo do processo.

Repasse

Após a conclusão do cadastro e da avaliação das instituições habilitadas, será feito um rateio do recurso entre as ILPIs considerando o número de idosos atendidos. O repasse será único, ou seja, em uma única vez, por meio de um cartão, semelhante ao de crédito, a ser disponibilizado pelo MMFDH por meio de Termo de Colaboração com a Fundação Banco do Brasil.

O recurso deverá ser aplicado em compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos com prescrição médica, adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e confirmados com sintomas leves da Covid-19.

O acompanhamento e a fiscalização dos recursos serão realizados pelo Ministério, com apoio da Organização da Sociedade Civil. A Confederação destaca ainda que a elaboração de um Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação do recurso pode apoiar as instituições na execução do recurso e posterior prestação de contas.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Compartilhe:
Veja Mais