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PL do deputado Marcos Sobreira propõe meia-entrada para pessoas com câncer
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O benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos poderá se tornar um direito para pessoas com câncer no estado do Ceará.

A proposta é do deputado estadual Marcos Sobreira (PDT), por meio do projeto de lei nº 31/2022, que foi lido no expediente da sessão da última quarta-feira (16/02) e já tramita nas comissões.

De acordo com o texto do projeto, o benefício poderá ser assegurado às pessoas com câncer durante a compra de ingressos para cinema, teatro, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, sejam eles promovidos por quaisquer entidades em estabelecimentos públicos ou particulares.

O projeto também estabelece que o benefício não será cumulativo e não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, o direito ao pagamento da metade do preço do ingresso se estende ao acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade de sua presença.

Para ter direito à meia-entrada, o PL prevê que seja apresentada uma comprovação por meio de laudo médico com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde e expedido até um ano antes de sua apresentação. O documento poderá ser apresentado na bilheteria como requisito para a aquisição do ingresso ou ao órgão competente, determinado pelo Poder Executivo quando da regulamentação da Lei, para a emissão de carteira que comprove a condição de pessoa com câncer.

A proposição determina ainda que a concessão do benefício da meia-entrada deverá observar o limite de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, vedada quaisquer restrições de horário ou data para conceção da meia-entrada a pessoas com câncer, e determina que os estabelecimentos devem afixar, em locais visíveis da bilheteria e da portaria, cartazes contendo informações sobre as condições para uso do benefício.

Segundo o autor do projeto de lei, deputado Marcos Sobreira, “muitos são os gastos de pacientes em decorrência do tratamento de câncer, com elevados dispêndio financeiro com cirurgia, compra de medicamento, realização de exame, consulta, impactando diretamente no orçamento familiar. Nesse sentindo, o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com câncer em espetáculos artístico-culturais e esportivos possibilita realização de atividades de lazer, o que pode ser considerado importante para a melhora do quadro geral do paciente argumenta o parlamentar.

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