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Pefoce emite carteira de identidade com o símbolo do autismo
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As carteiras de identidade emitidas pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) já podem incluir o símbolo que representa o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido por autismo. A iniciativa da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHBP) é fundamentada no Decreto Federal nº 9.278/2018, que dispõe sobre a identificação das condições específicas de saúde de pessoas com necessidades especiais. Porém, com bastante sensibilidade pela causa, a coordenação da CIHPB determinou também a inclusão do símbolo que representa o TEA.

O autismo é simbolizado pela fita desenhada com peças de quebra-cabeça coloridas, que retrata a complexidade do transtorno. A imagem já é difundida mundialmente como forma de conscientizar a sociedade para a causa. No Ceará, o símbolo do autismo passou a ser estampado na cor azul nas cédulas logo após a Pefoce introduzir um novo modelo para as carteiras de identidade, que também possibilitam a inclusão dos demais símbolos que representam outras pessoas com necessidades especiais. Desde o mês de julho, a CIHPB realizou 49 atendimentos para pessoas com autismo.

Pessoas com autismo ainda enfrentam muitas dificuldades em serem reconhecidas e terem seus direitos respeitados, pois, o transtorno, diferentemente da síndrome de down, por exemplo, não apresenta nenhuma evidência física ou alteração na aparência. O TEA é uma disfunção neurológica que acomete pessoas no mundo todo. A patologia engloba diferentes características ocasionadas por deformações no desenvolvimento neurológico que podem causar dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, dificuldade de formar o raciocínio lógico, dificuldade de socialização, desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Reconhecimento

O que muda na vida dos autistas e pais que possuem filhos com autismo quando eles passaram a ter a sua condição reconhecida e estampada em um documento oficial é a garantia de ter os direitos básicos respeitados, como explica Márcia Maia, autônoma, que tem dois filhos com TEA. “Eu tenho dois filhos com autismo em casa, um com seis anos e outro de 11 anos. Já foi bem mais difícil lidar com as pessoas em determinadas situações, principalmente com o mais velho, pois a falta de compreensão era maior. Hoje em dia a informação está mais acessível, porém ainda sofremos bastante preconceito nos lugares em que vamos”, conta.

 

O filho mais novo de Márcia foi um dos primeiros cidadãos no Estado a ter a sua condição TEA estampada em seu documento de identidade. Esta medida tende a facilitar os acessos necessários que o filho de Márcia necessita. “O próprio Estado reconhecer a condição deles em um registro oficial vai fazer com que eles tenham mais visibilidade e vai ajudar também nas permissões em espaços e serviços, porque a gente tem sempre que andar com papéis (laudos) para comprovar. Temos que ficar explicando a todo instante que os filhos têm que ter atendimento prioritário, mas as pessoas, às vezes, negam por desconhecer a condição e até confundem o comportamento das crianças autistas como ‘danação’”, relata.

A jornalista Helaine Oliveira também enfrenta adversidades para que o seu filho usufrua de seus direitos. O filho de Helaine, de sedte anos, foi diagnosticado com autismo em 2015. Na época, ela fala que enfrentou muita dificuldade em diversas situações cotidianas e que precisava esclarecer para todo mundo que seu filho era uma criança com necessidades especiais, inclusive, teve muita dificuldade para conseguir o cartão prioritário de estacionamento no próprio órgão emissor do documento, devido à falta de informação das pessoas em saber que pessoas com autismo também são consideradas deficientes. “Com a possibilidade de ter a carteira de identidade mostrando que os nossos filhos são pessoas com autismo, eu acredito que a conscientização da sociedade vai ser muito maior. Uma vez que a gente mostre um documento legítimo que identifique a condição dos nossos filhos como deficiente e que ele tem direitos garantidos por lei, nós vamos conseguir muito mais compreensão da sociedade”, argumenta.

Emissão do documento

Para a inclusão do símbolo do autismo na carteira de identidade é necessário levar no dia do atendimento um laudo médico assinado por um neurologista que comprove que a pessoa tem a condição autista. Além de toda a documentação obrigatória – registro civil; certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados/divorciados e viúvos. A primeira via do documento continua sendo gratuita, para a segunda via paga-se uma taxa de R$ 51,13. É garantida a isenção do pagamento da taxa da 2ª via às pessoas que estão inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS); pessoas desempregadas, desde que estejam recebendo as parcelas do seguro-desemprego; pessoas acima de 60 anos; pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de declarações das assistências sociais do Estado ou do Município; e aos cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através de registro de boletim de ocorrência policial e que o caso tenha sido comprovado pelas autoridades que investigam.

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