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Para incentivar uso do GNV, Cegás dará crédito de R$ 1.500 a motoristas
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Buscando incentivar o uso de GNV e fomentar as atividades produtivas do Estado, a Companhia de Gás do Ceará (Cegás) anunciou um crédito de R$ 1.500 para os primeiros 166 proprietários de veículos que se cadastrarem para a substituição dos combustíveis líquidos pelo gás.

O crédito valerá para quem instalar o kit GNV de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam automóveis emplacados no Estado do Ceará. A lista com as oficinas instaladoras/convertedoras está no site do Inmetro.

O programa terá abrangência para todos os municípios que compõem o Ceará, sendo as inscrições realizadas por meio do envio do Termo de Adesão, disponível no site da Cegás, para o e-mail “callcenter@cegas.com.br”.

Quem quiser optar, pode enviar correspondência via Correios para a sede do órgão, situada na Avenida Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza, CEP: 60830-005.

Após a confirmação e agendamento por meio do e-mail callcenter@cegas.com.br ou do número 0800 280 0069, o proprietário do veículo deverá comparecer à Cegás com as vias originais e cópias, para a verificação de todos os documentos, de uma única vez, atualizados e vigentes na data de solicitação, que deverão estar acompanhados do Termo de Adesão, anexo ao regulamento, devidamente preenchido, para validar sua participação e receber o benefício.

Confira a lista de documentos para validação:

Pessoa física:
a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 dias contados a partir da realização do cadastro;
b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 meses de antecedência a solicitação;
c) Comprovantes de RG, CPF e CNH do proprietário do veículo;
d) Nota fiscal de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;
e) Nota fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
f) Nota fiscal do cilindro novo de GNV;
g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo Inmetro;
h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Detran, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;
i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de banco, agência e conta.

Pessoa jurídica:
a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 dias contados a partir da realização do cadastro;
b) Comprovante de endereço da empresa;
c) Comprovante de CNPJ;
d) Comprovante de inscrição estadual e municipal;
e) Nota fiscal de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;
f) Nota fiscal do serviço de instalação do kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;
g) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;
h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo Inmetro;
i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Detran, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;
j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de banco, agência e conta.

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