A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará – FECOMÉRCIO, entidade sindical de grau superior e legítima representante de todas as empresas do comércio de bens, serviços e turismo no Ceará, orienta os empresários do Estado sobre o funcionamento dos estabelecimentos durante o carnaval de 2021:
1. O Carnaval, apesar da tradição, não é legalmente um feriado. São considerados feriados civis e religiosos os que constam em lei Federal e Municipal. Não há nenhuma lei federal nem fortalezense que legitime o Carnaval como feriado.
2. Estamos em um cenário de Pandemia, em que o setor produtivo vem sendo severamente atingido, afetando, principalmente o comércio de bens, serviços e turismo, que teve suas portas fechadas, ocasionando a quebra de muitos negócios. Apenas o comércio varejista brasileiro já acumula uma perda de R$ 200,71 bilhões, segundo a Confederação Nacional do Comercio (CNC). O momento agora é de retomada, para isso precisamos que empresários e colaboradores do comércio contribuam com a recuperação e manutenção dos empregos.
3. Para além disso, o último decreto do Governo do Estado estabelece a suspensão, em todo o Ceará, de quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular; cancelando o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de Fevereiro, evitando aglomerações e o aumento da disseminação do Corona Vírus.
4. Diante dessa realidade, as negociações coletivas – CCT – estão sendo assinadas sem prever qualquer feriado para a terça feira de carnaval, 16 de fevereiro, permitindo, portanto, o funcionamento normal das empresas e a abertura dos estabelecimentos comerciais em todo o período.