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O prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT) anunciou na manhã desta segunda-feira (6) durante uma live no Facebook a suspensão de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurado na forma do Simples Nacional para micros e pequenos empresários da Capital cearense. A suspensão é referente aos meses de março, abril e maio, de acordo com o chefe do executivo municipal.
Também está suspenso o pagamento do tributo municipal no prazo de 180 dias para os Microempreendedores Individuais (MEI). Fica prorrogado em 60 dias o prazo de pagamento do ISS para os trabalhadores autônomos (referentes a abril, maio e junho). “Nós vamos postergar, respectivamente, para junho, julho e agosto”.
Além disso, também ficam suspensas por 60 dias a cobrança adinistrativa de crédito tributário; a exclusão de parcelamento por inadimplência; todas as ações fiscais em curso e os prazos de processos administrativos tributários.
De acordo com o chefe do executivo municipal, as medidas atendem ao pleito de entidades que representam esses negócios, a exemplo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Fortaleza), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio-CE) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae-CE).
“Bom registrar também o papel de negociação, de conversa, de diálogo com OAB (Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará), CDL, Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará), Fecomércio-CE, Sebrae e com diversas entidades que também nos ajudaram a apresentar quais são as principais questões tributárias no momento em relação ao fisco municipal”, detalhou Roberto Cláudio.
As medidas anunciadas pelo prefeito Roberto Cláudio integram uma série de ações do executivo municipal no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Dívida ativa
Também fica suspenso o vencimento de certidões acerca de situação fiscal e da cobrança adminsitrativa e judicial da dívida ativa. “(São) especificamente três medidas relacionadas à dívida ativa: apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, atos de ajuizamento de execuções fiscais e, por último, os atos de inscrição em dívida ativa do Município”.
Fonte:Diariodonordeste