O que é necessário para o Município decretar calamidade pública e o que pode ser feito a partir da decretação? Quais as possíveis flexibilizações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do reconhecimento pela Assembleia Legislativa, do estado de calamidade de um Município? Posso continuar a concessão de benefícios, como distribuição de cestas básicas a famílias de baixa renda, em ano eleitoral?
Estas e outras dúvidas estão sendo dirimidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em seu portal institucional, na área Atuação pública em período de calamidade. A página eletrônica, lançada no início deste mês de maio está em constante atualização, a partir dos questionamentos dos gestores públicos relacionadas ao período de calamidade.
O espaço, que pode ser acessado no menu da Ouvidoria, bem como na página principal, no canto superior direito, disponibiliza conteúdo objetivo de perguntas e respostas, contemplando temas relacionados à atuação da Administração Pública no período de calamidade causada pela Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), em observâncias às legislações vigentes.
O TCE Ceará também disponibilizou, para downlod, uma cartilha digital, com abordagem didática, linguagem simples e um visual agradável. A peça foi produzida pela Assessoria de Comunicação Social, a partir das informações da Secretaria de Controle Externo, Controladoria, Secretaria de Serviços Processuais, Presidência e da Ouvidoria.
Interlocução
Boa parte das dúvidas das gestões municipais cearenses foi apresentada ao TCE/CE durante videoconferência articulada pela Aprece, em abril, com a participação de dezenas de prefeitos(as), do presidente do Tribunal e de técnicos da Corte de Contas.
Com informações do TCE/CE