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Nova Lei de Licitações é sancionada
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Pleito reforçado com frequência pelo movimento municipalista nacional, a nova Lei de Licitações foi sancionada na última quinta-feira, 1º de abril. O texto representa uma importante conquista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos.

Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação – durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes – o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.

Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, algumas são mais relevantes, visto que facilitarão a gestão pública no âmbito dos municípios:

(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;

(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);

(iii) inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;

(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);

(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).

Fonte: Agência CNM de Notícias

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