Últimas Notícias
Municípios devem enviar plano de ação para não perderem recursos recebidos para acolhimento
Home Últimas Notícias Municípios devem enviar plano de ação para não perderem recursos recebidos para acolhimento

 

Pref. São Paulo (SP)

O Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de ações socioassistenciais de combate ao novo coronavírus (Covid-19) já está disponível para preenchimento. O prazo é de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua disponibilização e os municípios devem enviar o planejamento das ações de acolhimento – previsto do artigo 14 da Portaria 369/2020 – para não perderem os recursos recebidos. 

Além de fazer adesão ao repasse emergencial de recursos federais, especificamente para a execução de ações socioassistenciais, o plano municipal deve ser cadastrado pelo administrador titular e/o administrador adjunto do órgão gestor definidos no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Dentre as informações fundamentais estão a aprovação do Conselho de Assistência Social (CSA) do Ente, a data da reunião e o número da resolução.

De acordo com o Ministério da Cidadania (MC), municípios e estados que aceitaram os recursos federais para executar ações Socioassistenciais na forma deverão enviar as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. “O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)”, reforça o MC.

Orientações

Para ajudar os gestores com a obrigatoriedade, as Secretaria Nacional de Assistência Social e Especial de Desenvolvimento Social (SNAS/SEDS) do Ministério disponibilizaram um Perguntas e Respostas. “O gestor que optar pelo crédito para compra de EPI [Equipamentos de Proteção Individual] e alimentos NÃO precisa apresentar o Plano de Ação, pois esse é previsto para nortear os recursos do acolhimento”, explica a consultora da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rosângela Ribeiro.

Ela esclarece ainda que o município pode utilizar o recurso assim que receber na conta, ou seja, NÃO precisa esperar a abertura do sistema do Plano de Ação para iniciar a execução do recurso. Em contato com o MC, ele informa que Manual de Preenchimento do Plano de Ação deve ser disponibilizado pelo ministério, nos próximos dias.

Aceite

Os gestores municipais têm até 29 de junho para fazer o aceite eletrônico. A CNM disponibiliza a Nota Técnica 29/2020 para sanar as dúvidas sobre os recursos e recomenda o contato com o ministério, se necessitar de outras orientações, pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pela Central de Relacionamento, no telefone 121.

Instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), o plano deve ordenar e garantir a validação das informações referentes a execução dos serviços destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde (MS) sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Compartilhe:
Veja Mais