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Medida institui programa de parcelamento de débitos fiscais para empresas no Ceará
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Uma boa notícia para os empresários que tiveram seus negócios afetados pelo impacto negativo causado na economia, devido à pandemia do novo Coronavírus. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no último dia 03 de agosto, o Convênio ICMS nº 65/2020, autorizando o Estado do Ceará a instituir o REFIS, além de outras medidas. O Governo deverá regulamentar o convênio em breve. Para o presidente da Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, a medida chega na hora certa e vai de encontro às dificuldades dos comerciantes.

 

O Convênio institui um programa de parcelamento de todos os créditos tributários, multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, parcelados ou não. Os débitos de ICMS que foram autorizados são os que tiveram seus fatos geradores compreendidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de maio de 2020.

 

Com relação às empresas do Simples, essas deverão anistiar a multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de emissão de documento fiscal relacionada às operações cujo imposto já tenha sido recolhido pelo regime da substituição tributária, bem como da multa moratória e juros de mora incidentes, relativos a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2018.

 

O Convênio prevê também anistiar, em até 80%, a multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), ou utilizá-lo em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação tributária estadual pertinente, além de remitir os créditos tributários irrecuperáveis.

 

Para o advogado e consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, tal medida visa garantir um mínimo de sobrevivência às empresas que tiveram suas portas fechadas em razão de uma situação extraordinária, no caso a pandemia. “Vem em uma boa hora de retomada das atividades”, comentou.

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