
Lei Complementar nº 222 consolida política pública histórica para o desenvolvimento esportivo no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei Complementar nº 222, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, do qual é um dos autores o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). A medida transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em uma política de Estado permanente, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e fortalecimento das ações esportivas em todas as regiões do país.
Criada em 2006, a LIE deixa agora de depender de renovações periódicas. O novo texto amplia o percentual de dedução do Imposto de Renda para até 3% para pessoas jurídicas, mantendo o teto de 7% para pessoas físicas, o que estimula ainda mais o investimento privado no setor. A nova legislação também aprimora mecanismos de fiscalização, amplia a eficiência na aplicação dos recursos e desburocratiza etapas de apresentação, análise e aprovação de projetos, facilitando o acesso de iniciativas esportivas em níveis local, regional e nacional.
Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte já possibilitou mais de R$ 6 bilhões em captação e beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas, especialmente jovens em situação de vulnerabilidade social. Em 2024, alcançou seu recorde histórico: R$ 1 bilhão captado para projetos aprovados.
A proposta foi relatada na Câmara pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), contou com a presidência da Comissão Especial pelo deputado Maurício do Vôlei (PL-MG) e recebeu apoio de um grupo suprapartidário de parlamentares autores do texto: Felipe Carreras (PSB-PE), Bandeira de Mello (PSB-RJ), Luiz Lima (PL-RJ), Pedro Paulo (PSD-RJ), Max Lemos (PDT-RJ), Douglas Viegas (União-SP), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para André Figueiredo, que foi o primeiro secretário de Esporte e Juventude do Ceará, a sanção presidencial representa um marco histórico par o esporte brasileiro: “Celebramos o sonho daquela criança que treina no campinho de terra, daquele jovem que acorda cedo para o treino, daquele cearense que carrega no peito a esperança de um futuro melhor através do esporte. É uma conquista que muda vidas e projeta um novo horizonte para o Brasil”, afirmou.
CRONOLOGIA: da articulação à sanção presidencial
- Dezembro de 2024 – Como líder da Maioria, André Figueiredo reúne parlamentares para debater a formulação de um projeto que tornasse permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. No mesmo dia, protocolam um projeto que recebe o número 234/24.
- Fevereiro de 2025 – Início do ano legislativo marca nova rodada de reuniões com atletas, ex-atletas e parlamentares para acelerar a tramitação do PLP 234/24.
- Março de 2025 – Figueiredo articula com o presidente da Câmara, Hugo Motta, apresenta atletas e paratletas em reunião de definição do calendário e solicita, em plenário, a votação da urgência.
- Maio de 2025 – Instalação da Comissão Especial da LIE, responsável por debates técnicos e construção coletiva do texto final.
- Julho de 2025 – André Figueiredo leva o Seminário da Comissão Especial para o Auditório Murilo Aguiar, na Assembleia Legislativa do Ceará, reunindo um público expressivo formado por gestores, atletas e representantes da sociedade civil em defesa de uma LIE permanente e descentralizada.
- 14 e 16 de julho de 2025 – Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovam o PLP 234/24, encaminhando o texto para sanção presidencial.
- 26 de novembro de 2025 – Sanção pelo presidente Lula.

Um marco para o Ceará e para o Brasil
Com forte protagonismo do deputado cearense, a nova Lei Complementar consolida um instrumento essencial para ampliar oportunidades, incentivar talentos, fortalecer clubes e projetos sociais e democratizar o acesso ao esporte — especialmente para crianças e jovens.
A sanção representa um avanço estratégico para o desenvolvimento esportivo do país e reforça o papel do Ceará na articulação de políticas públicas de impacto nacional.
Ascom Dep. Federal André Figueiredo


